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POLÍTICA Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 15:18 - A | A

24 de Novembro de 2017, 15h:18 - A | A

POLÍTICA / APÓS AÇÃO DA AMB

Ministro dá 5 dias à AL para explicar revogação de prisão de Fabris

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Assembleia Legislativa

 

Após a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a revogação da prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Estado, entregue informações sobre a votação que resultou na saída do parlamentar do centro de Custódia de Cuiabá, onde ficou quase 40 dias preso.

 

A AMB protocolou a ação na última terça-feira (21) e, além de Fabris, deputados dos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, também tornaram-se alvos pelo mesmo motivo. Para eles, o privilégio da imunidade concedido por meio da Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República, não é estendido aos deputados estaduais. Portanto, a medida não se justifica. 

 

Ao receber a ADI, o ministro do STF, Luiz Edson Fachin afirmou que o pedido dos magistrados deve ser analisado em breve. E concedeu ao Legislativo de Mato Grosso prazo de urgência (comumente cinco dias no máximo), para se pronunciarem e apresentarem as informações necessárias.

 

Na última quarta-feira, a AL havia apontado que a suspensão da prisão do deputado seguiu todos os procedimentos que justifiquem sua legalidade. 

 

A votação pela soltura de Fabris contou com 19 votos favoráveis e quatro ausências em plenário, após ser aprovada inicialmente na Comissão de Ética da Casa. 

 

E, em obediência as regras constitucionais, a Procuradoria da AL teria comunicado a decisão ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz e ao desembargador Ney Bello, no prazo máximo de 48 horas após a decisão, como prevê as normas.

 

No entanto, na ação, a AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um governo republicano e democrático”.

 

Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios não cabem em uma eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra um deputado estadual”, afirmou ação da AMB na ADI.

 

Os magistrados ainda, consideram que os  deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores, já que estes são processados na instância única do STF.

 

 

Prisão de Fabris

 

Gilmar Fabris foi preso no dia 14 de setembro, por ordem do ministro Luiz Fux, suspeito de obstruir a Justiça, na operação Malebolge, desencadeada pela Polícia Federal e pautada na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.

 

Fabris seria um dos supostos beneficiados com o recebimento de propina, em verba desviada por meio de programa de pavimentação asfáltica MT Integrado. 

 

Em algumas das imagens entregues por Silval como provas, para assegurar no STF sua delação,  Fabris aparece reclamando do valor que era entregue pelo então ex-chefe de gabinete, Silvio Correa.

 

A soltura do deputado foi votada na sessão no dia 25 de outubro. O documento usado como alvará de soltura foi assinado pela Mesa Diretora da Casa de Leis.

 

Após mais de 40 dias detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). no dia seguinte após a soltura, Fabris reassumiu o cargo logo depois de ganhar liberdade.

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