Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 10:12 - A | A

12 de Abril de 2024, 10h:12 - A | A

JUDICIÁRIO / APÓS REPERCUSSÃO NEGATIVA

Juiz que soltou traficantes presos com 420kg de drogas em MT é investigado pelo CNJ

Decisão equivocada do juiz federal Gabriel Michelazzo acabou colocando criminosos presos em flagrante em liberdade, um deles foragido desde 2016.

Ari Miranda
Única News



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação para apurar a conduta na atuação do juiz federal plantonista da cidade de Cáceres (220 Km de Cuiabá), Guilherme Michelazzo Bueno, que no último final de semana concedeu liberdade aos traficantes Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, presos com 420kg de cocaína e maconha na rodovia MT-265, próximo à fronteira com a Bolívia, em Porto Esperidião (333 km de Cuiabá).

A decisão pela abertura da apuração é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, após a repercussão negativa da soltura dos traficantes na mídia e causando revolta no governador Mauro Mendes (UB).

Marcos e Rosivaldo foram presos em flagrante por equipes do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), com vários tabletes de pasta-base, cocaína e maconha, em uma picape Chevrolet S10 no sábado (6). Contudo, foram postos em liberdade no domingo (7) pelo magistrado, durante o plantão do Judiciário Federal.

“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal [Guilherme Michelazzo] ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na ação.

Na decisão, Michelazzo concedeu liberdade aos dois criminosos pelo simples fato deles serem cidadãos mato-grossenses, moradores da zona rural e não terem oferecido resistência no ato da prisão. Além disso, o juiz alegou que a dupla apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”.

Ao pedir a apuração da conduta de Guilherme Michelazzo, o ministro do CNJ ainda citou a má repercussão do caso na imprensa estadual e nacional, lista cinco notícias veiculadas por meios de comunicação, com informações que subsidiarão o pedido de providências.

Consta também no pedido do CNJ a revogação da soltura de Marcos e Rosivaldo, feita na segunda-feira (8) pelo juiz federal Francisco Antonio de Moura Junior, titular da 1.ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

Segundo os autos, um dos criminosos estava foragido da Justiça desde 2016, quando foi condenado a 10 anos de cadeia em regime fechado pelo mesmo crime (tráfico de drogas), além de ser indiciado por pertencer a uma facção criminosa em atuação na região de fronteira.

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