Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 07:18 - A | A

21 de Março de 2024, 07h:18 - A | A

JUDICIÁRIO / CRIME DE PECULATO

Juiz nega extinguir ação contra Gilmar Fabris e advogado por desvios na Assembleia

Jurista e ex-deputado estadual são apontados por participação em esquema, por meio da utilização de veículo e cartões funcionais da Casa de Leis

Ari Miranda
Única News



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou extinguir uma ação penal pelo crime de peculato, contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris e o advogado Ocimar Carneiro de Campos. A decisão foi publicada na terça-feira (19).

Fabris e Ocimar são acusados de participar de um esquema entre os anos de 2016 e 2018, por meio da utilização de um veículo da Casa de Leis, além de cartões funcionais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para Ocimar atender aos interesses do Partido Social Democrático (PSD), ao qual Fabris era vinculado.

Em suas defesas, o ex-parlamentar e o jurista rebateram as acusações alegando, entre outras coisas, que o crime apontado se trataria de peculato, fato atípico e impunível na seara criminal.

Contudo, a alegação foi rechaçada pelo magistrado, que alegou que a conduta em questão se amolda ao peculato-desvio, que é previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.

“Assim, nota-se que a denúncia preenche todos os requisitos legais e o fato nela narrado é típico, razão pela qual não se deve reconhecer as teses de inépcia ou atipicidade delineadas nas respostas à acusação”, pontuou.

Além disso, Ocimar Carneiro destacou a ausência do prejuízo à Administração Público como forma de tentar extinguir a ação. Todavia, o Juiz Jean Garcia afirmou que o cálculo dos danos ao erário não é imprescindível para a persecução penal.

“(...) o cálculo dos danos causados ao erário não constitui elemento do crime e não é imprescindível para a persecução penal, mesmo porque o desvio de bem público, muitas vezes, gera prejuízo não quantificável, ao passo que a devolução das quantias indevidamente havidas ou usufruídas tampouco geraria a extinção da punibilidade do agente, uma vez que tal benesse legal só é possível na hipótese de peculato culposo (art. 312, § 3° do Código Penal), que não é o caso dos autos”, disse o juiz.

“Desta feita, verifica-se que não há qualquer hipótese de rejeição tardia da denúncia ou absolvição sumária, mesmo porque as teses contidas nas respostas à acusação versam, em grande parte, sobre o mérito da demanda, que será devidamente aquilatado por ocasião da sentença”, pontuou o magistrado, que rejeitou o recurso e marcou a audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 25/06/2024, as 17h30.

NÃO ERA SERVIDOR DA AL

O veículo da Assembleia Legislativa, um Renault Fluence, assim como seu cartão de abastecimento, foram apreendidos na residência do advogado, durante a 13ª fase da Operação Ararath.

Em seu interrogatório, Ocimar Carneiro confirmou que utilizava o cartão e viajava com o veículo para Rondonópolis pelo menos uma vez por mês. Disse ainda não ser servidor da Casa Parlamentar e muito menos assessor de Gilmar Fabris, mas advogado do partido PSD, ao qual o parlamentar era filiado.

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