Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Domingo, 14 de Abril de 2024, 08:40 - A | A

14 de Abril de 2024, 08h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / BLOQUEIO INJUSTIFICADO

Justiça derruba indisponibilidade de chácara que pertencia a esposa de Fabris

Decisão derrubou indisponibilidade de chácara devido ao fato da propriedade ter sido vendida por Anglisey Fabris antes do bloqueio judicial

Ari Miranda
Única News



A juíza Celia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, derrubou a indisponibilidade de bem de uma chácara que pertencia à esposa do ex-deputado Gilmar Fabris, Anglisey Volcov Fabris, alvo de uma ação por improbidade administrativa. de iniciais A. J. P, o verdadeiro dono do imóvel, situado na região de Sinop (500 de Cuiabá), entrou com o pedido e no entendimento da magistrada, ficou comprovada a sua posse.

Em seu recurso, A. J. P relatou que, no âmbito de uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, foi determinada a indisponibilidade de bens de Fabris e Anglisey, que incluiu a propriedade, denominada ‘Chácara LL’, sob o argumento de que seria um imóvel pertencente à mulher do ex-deputado estadual.

“O referido imóvel foi entregue inicialmente pela embargada Anglisey em acordo de ação trabalhista, em 25/08/2008, para o Sr. L.A.O., que posteriormente, vendeu o imóvel para a Sra. L.L.F., em 05/12/2010, a qual vendeu parte do imóvel (4,0454 hectares) para o embargante em 17/05/2022”, explicou a defesa do autor do recurso.

Também foram adicionados ao processo todos os documentos que comprovam que o bem não pertencia mais a Anglisey, que se manifestou, concordando com a decisão da juíza e pontuando que “a sucessão dos contratos demonstrou que o embargante é possuidor do imóvel”.

Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também constatou que foram apresentados documentos suficientes que demonstraram a compra e venda do bem em questão e que o bloqueio não atingiu o bem pertencente a Anglisey e, assim, se manifestou pela liberação do imóvel.

“O embargante é legítimo proprietário e possuidor do imóvel denominado de chácara LL, [...]. Se não bastasse a documentação trazida pelo embargante, observa-se, ainda, que o contrato de compra e venda do imóvel, firmado pela embargada Anglisey se ultimou em 2010, ou seja, o bem já não lhe pertencia antes mesmo do ajuizamento da ação civil”, cita a magistrada.

Por entender que o bloqueio do bem foi injustificado, a magistrada julgou parcialmente procedentes os embargos e determinou o cancelamento parcial da indisponibilidade.

CARTAS MARCADAS

A ação civil que tinha bloqueado o bem é derivada da operação “Cartas Marcadas” e foi proposta pela Justiça em novembro de 2014. A operação revelou um esquema de fraude por parte de agentes da administração fazendária, por meio de cartas de créditos supostamente indevidas e supervalorizadas.

Além de Fabris, também foram indiciados na operação o ex-secretário estadual de Fazenda Éder Moraes, o ex-procurador-geral do estado, Dorgival Veras Carvalho e dois procuradores do estado.

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