Ari Miranda
Única News
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei de Alta Floresta (790 Km de Cuiabá), que proibia o uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos do município.
A decisão é do dia 21 do mês passado, porém, só foi divulgada na última sexta-feira (5). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha, que acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT)
Na decisão, os magistrados consideraram que a lei municipal 2.684/2021, da Câmara Municipal de Alta Floresta, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, impôs obrigações e atribuições à Secretaria Municipal de Educação, ou seja, usurpou de competência do Poder Executivo.
“A expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino”, diz trecho da decisão.
Na representação, o procurador Deosdete Cruz Junior argumentou que somente a União poderia legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, pontuou que invadiu a competência do prefeito.
“Viola o poder de iniciativa do prefeito ao estabelecer hipóteses de sanções administrativas a estabelecimentos de ensino público e privado e, ainda, aos profissionais de educação que ministrarem o conteúdo aos estudantes, bem como por prever atribuição à secretaria Municipal de Educação […] não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal”, disse o procurador na ação.
Em sua defesa, a Câmara Municipal afirmou que a lei não fez imposições ao Poder Executivo e nem criou despesas, apenas trouxe “uma proibição, como uma medida contra a denominada ideologia de gênero, bem como preservar a linguagem portuguesa”.
Contudo analisar o caso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, concordou com os argumentos do MP, de que a competência dos municípios se restringe a legislar sobre a matéria de interesse local.
“Não há como afastar a conclusão de que a Lei […] ao vedar a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino, nos currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos do Município de Alta Floresta, incorreu em excesso de competência suplementar, tendo em vista que compete privativamente à União deflagrar leis que dispõem sobre direitos e bases educacionais”, decidiu o magistrado.
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