Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 02 de Abril de 2022, 17:02 - A | A

02 de Abril de 2022, 17h:02 - A | A

JUDICIÁRIO / DES. SEBASTIÃO FARIAS

TJ acolhe pedido da defesa e concede habeas corpus a PMs alvos de Operação

Marcella Magalhães
Única News



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião Barbosa Farias, concedeu habeas corpus aos policiais militares investigados na Operação Simulacrum, deflagrada na última quinta (31). O pedido foi realizado pela assessoria jurídica da Associação de Cabos e Soldados (ACSPMBM-MT), no plantão do Judiciário neste sábado (02).  

Em trecho de sua decisão o desembargador Sebastião Barbosa Farias coloca que as alegações são suficientes para revogação das prisões.

" As alegações do impetrante, a meu viso, são suficientes para que os decretos de prisões sejam revogados, é que, certamente é legítima a investigação de práticas tidas por criminosas, ainda que sejam os agentes policiais militares. Todavia, as prisões, ainda que para justificar complemento de investigações de crime, não podem ser utilizadas de forma desmedida, desproporcional; decorrente de testemunhos de pessoas “supostamente envolvidas” e de Laudos que podem ser contestados, com possibilidade de apontamento futuro de inexistência de caracterização criminosa”.

 A operação faz parte das investigações realizadas em seis inquéritos policiais, já em fase de conclusão, relativos a supostos “confrontos” ocorridos em Cuiabá e Várzea Grande. De acordo com as investigações, os militares envolvidos contavam com a atuação de um colaborador que cooptava interessados na prática de pseudos crimes patrimoniais, sendo que, na verdade, o objetivo era ter um pretexto para matá-los. Após atraí-los a locais ermos, onde já se encontravam os policiais militares, eram sumariamente executados, sob o falso fundamento de um confronto.  

O advogado Augusto Bouret Orro, na defesa alegou que há um engano de tempo de, no mínimo, 17 meses, chegando a 5 anos, entre os fatos investigados e os decretos de prisão.

“Argumenta que é ilegal as prisões temporárias dos pacientes, pois o “periculum libertatis” não se encontra presente, e que é ausente a imprescindibilidade do decreto prisional para as investigações dos inquéritos policiais, podendo-se utilizar de medidas cautelares diversas da prisão”, trecho do documento. Orro também alegou no habeas corpus que não há qualquer risco de fuga dos militares. “Aponta que não se encontram presentes os fundamentos do “periculum libertatis”, pois os pacientes são policiais militares da ativa, e se fugirem estarão cometendo crime de deserção, por evasão ou fuga, com previsão no C.P.M., art. 12”.

  A assessoria jurídica segundo a Associação de Cabos e Soldados (ACSPMBM-MT) foi coloca a disposição para acompanhar os policiais para garantir os direitos e que ocorra tudo conforme a lei estabelecida.

LEIA MAIS: Operação cumpre 81 mandados contra policiais militares investigados por homicídios

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