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POLÍTICA Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 14:27 - A | A

19 de Novembro de 2018, 14h:27 - A | A

POLÍTICA / EM 45 DIAS

STF manda PF priorizar investigações da Malebolge e apresentar relatório

Luana Valentim



(Foto: Assessoria)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou que a Polícia Federal priorize às investigações relacionadas ao inquérito que investiga a operação Malebolge e apresente um relatório total ou parcial sobre os investigados, em um prazo de 45 dias. A decisão é do último dia 13.  

 

Na mesma decisão, consta que o ministro negou o retorno do conselheiro Antônio Joaquim ao Tribunal de Contas do Estado, que foi afastado de suas atividades em setembro do ano passado, durante a operação.

 

Antônio Joaquim entrou com recurso no Supremo, reclamando do prazo excessivo da investigação, sem a conclusão dela ou a revogação da medida que o proibiu de frequentar o Tribunal de Contas.

 

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo indeferimento do pedido, argumentando que a demora para a conclusão das apurações é ‘razoável e justificável’ em consideração à complexidade dos fatos.

 

Porém, a PGR pediu para que o ministro estipulasse um prazo para que a PF apresente um relatório do caso em até 90 dias.

 

Em sua decisão, Fux lembrou que o ex-conselheiro permanece fora do TCE por existir indícios suficientes de que ele participava de uma organização criminosa, onde ele se valia do cargo de para cometer as infrações penais e devido ao risco de interferir nas investigações, ocultando provas e constrangendo os servidores da Corte.

 

No entanto, o ministro concordou com a PGR de que a investigação - que dura mais de um ano -, se justifica, além da complexidade dos fatos, pelo número de investigados, ‘o que tornaria prematuro e injustificável eventual interrupção imediata do expediente investigatório, bem como das medidas que o acautelam’.

 

“Nada obsta, porém, como bem destacado, igualmente, pelo órgão ministerial, que se oficie à Autoridade Policial, ordenando não apenas que confira prioridade à mencionada investigação, como também que o faça em um prazo determinado”, destacou Fux.

 

Sendo assim, o ministro indeferiu o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento formulado por Antônio Joaquim, acolheu a promoção da PGR para o fim de determinar que se oficie à PF, pugnando que confira tratamento prioritário ao inquérito e a todas as demais investigações complementares relacionadas à operação Ararath, além de apresentar o o presente relatório total ou parcial em todos os aludidos expedientes em um prazo de 45 dias. Veja a decisão

 

Malebolge

  

A PF deflagrou em setembro de 2017 a operação Malebolge, na 12ª fase da Ararath, que teve como objetivo cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF em 64 endereços, após a delação do ex-governador Silval Barbosa.

  

Dentre os investigados estão o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), os deputados estaduais, os empresários e conselheiros do Tribunal de Contas.

 

Maggi é acusado de "embaraço a investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e corrupção de testemunha" juntamente com mais sete pessoas, no bojo de um inquérito que tramita no STF.

 

Em delação premiada, Silval afirmou que ele e Maggi teriam pago a quantia de R$ 6 milhões ao ex-secretário de Estado, Éder Moraes Dias no ano de 2014, a fim de que este se retratasse dos depoimentos que prestou perante o Ministério Público do Estado no início do mesmo ano.

 

Silval revelou que sua parte foi paga com recursos provindo de propina paga pela empresa Três Irmãos Engenharia e de Maggi por um empresário.

 

Após a delação, Fux ordenou, na mesma época, o afastamento imediato de cinco dos sete conselheiros do TCE, por suspeita de dividirem uma propina de R$ 53 milhões. A decisão atingiu os conselheiros Antônio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli.

 

Silval declarou que o conselheiro Novelli cobrou a superpropina de R$ 53 milhões em 2012 para supostamente não atrapalhar as obras do MT Integrado, projeto de pavimentação de estradas. O ex-governador contou que o dinheiro seria distribuído entre os cinco conselheiros.

 

De acordo com Silval, a superpropina foi paga em contratos de sua gestão com uma empresa de sistemas e empreendimentos, um contrato no valor de quase R$ 50 milhões, foi fechado para digitalização de documentos do Estado.

 

Silval revelou também que o conselheiro Novelli exigiu ‘garantias’ de que a superpropina seria mesmo quitada, o que ocorreu por meio da emissão de 36 notas promissórias.

 

Segundo o delator, o ajuste com a Corte de contas ocorreu por meio de seu ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf e pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB), que também teriam sido contemplados com propinas que teriam chegado a R$ 1 milhão.

 

Silval afirmou ainda em sua delação, que o conselheiro Sérgio Ricardo, indicou irregularidades nas obras do MT Integrado e que, depois do acerto, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta e as obras foram retomadas.

 

 

 

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