Claryssa Amorim
Única News
O Ministério Público do Estado (MPMT) notificou o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, pedindo para suspender a aposentadoria dos conselheiros afastados Waldir Teis, Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli e Antônio Joaquim, por uma possível insegurança jurídica.
A recomendação foi feita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, no dia 17 de dezembro do ano passado.
Segundo Borges, o fundamento para pedir a suspensão da aposentadoria voluntária aos conselheiros investigados encontra-se no artigo 27 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
“O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”, consta.
Os cinco conselheiros José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis, Valter Albano e Antônio Joaquim foram afastados do cargo por terem participado de esquema que desviou R$ 53 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Albano foi o único a conseguir o retorno ao cargo.
Na notificação, o procurador ressalta que conceder a aposentadoria voluntária seria ir contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Antônio Joaquim de se aposentar.
De acordo com o STF, a aposentadoria dos conselheiros só pode ocorrer quando houver a resolução dos procedimentos investigatórios contra os membros do TCE.
“Desse modo e em consideração ao entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n.º 1.416.477/SP, no sentido de que a concessão de aposentadoria posteriormente ao cometimento de crime de natureza funcional obsta a aplicação do efeito específico da condenação criminal respeitante à perda do cargo, mostra-se necessário que esta douta presidência tenha ciência que eventual concessão de aposentadoria voluntária, de conselheiro submetido a investigação ou processo criminal, bem como a processo administrativo disciplinar, poderá conduzir a um estado de insegurança jurídica, passível de eventual questionamento sobre a regularidade da concessão de aposentadoria, daí porque seja recomendável que esta Corte de Contas abstenha-se de concedê-la em contrariedade à posição já externada pelo Pretório Excelso”, cita trecho da recomendação de Borges.
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