Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, 09:11 - A | A

09 de Maio de 2022, 09h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONAL

STF nega recurso e mantém nulidade de aposentadoria especial a oficiais de justiça e PMs de MT

Thays Amorim
Única News



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (SINDOJUS/MT) e manteve a nulidade de um trecho da Emenda à Constituição (EC) nº 96/2020, que concedia aposentadoria especial em relação ao tempo de contribuição e idade a oficiais de justiça e policiais militares. O acórdão foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (09).

O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes. A determinação do plenário pela manutenção da nulidade da lei foi unânime.

A ação foi ajuizada pelo governador Mauro Mendes (UB), sob o argumento de que “a criação de critérios e regras de transição diferenciados para a aposentadores de determinadas carreiras fugiria das excepcionais hipóteses previstas na Constituição Federal”.

Os magistrados acataram parcialmente o recurso da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para afastar a possibilidade de ressarcimento de valores que já foram recebidos quando a Emenda era válida.

LEIA MAIS: AL vê omissão em decisão que vetou aposentadoria especial a oficiais de justiça e PMs de MT

“Presença de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para afastar a possibilidade de devolução de valores eventualmente recebidos com fundamento no dispositivo declarado inconstitucional”, diz trecho da decisão.

Em março, o STF já havia julgado um recurso similar. A Suprema Corte argumentou que a legislação brasileira não permite que servidores militares como os policiais tenham normas do regime próprio dos servidores civis, como estava ocorreu em Mato Grosso.

Ainda que o artigo da Emenda não tenha como objetivo vincular os policiais aos servidores civis, conforme argumentaram a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes destacou que o fato já é o “suficiente” para declarar a inconstitucionalidade.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia