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Ana Hickmann enviou à Quem nesta terça-feira (18) uma resposta às últimas declarações do ex-marido, Alexandre Correa, que se manifestou por meio das redes sociais, nessa segunda-feira (17), para anunciar que corre risco de ser preso devido à decisão da Justiça. No pronunciamento publicado no Instagram, o empresário afirma que deve responder ao pedido judicial em 72 horas. O caso envolve o não pagamento de pensão do filho do ex-casal, Alezinho, de 10 anos.
O comunicado, feito pela defesa da apresentadora, alega que o empresário tenta se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann. "Na véspera da audiência na Vara da Violência Doméstica, Alexandre Correa volta a se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann e buscar apoio da opinião pública. O mesmo falta com a verdade e omite informações importantes sobre o processo, além de distorcer o artigo 528 da lei 13.105 - que trata sobre o cumprimento de sentença de pensão alimentícia - e dizer que nada recebeu de alimentos compensatórios. Trata-se de uma informação inverídica", inicia a nota.
"A apresentadora respeita a lei e não se manifesta sobre decisões que estão em segredo de justiça e envolvem seu filho menor. O QUE DIZ O ART. 528 DA LEI Nº 13.105 Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns", explica a defesa de Ana Hickmann.
"§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. § 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio", conclui o texto.
O que diz Alexandre Correa
Alexandre Correa declarou, na segunda-feira (17) que deve responder ao pedido judicial em 72 horas. "Infelizmente tenho que vir gravar esse vídeo aqui para o conhecimento de todos e respeito aos que me seguem. Há algumas horas, eu passei pela sexta tentativa de prisão da Ana e de seus advogados. Eu posso ser preso nas próximas 72 horas. Infelizmente, com sanções da Justiça, eu não posso revelar o motivo, mas provavelmente vocês devem imaginar", iniciou.
"O que chama muita atenção é o quanto isso tudo é perturbador para um homem. Eu estou há 17 meses sem acesso a recursos, lutando pela minha sobrevivência, lutando pela minha dignidade, pela minha inocência. Muita coisa já foi provada ao meu favor, graças a Deus, mas é muito duro, você, a cada três meses, ter que confabular como vai se safar de uma prisão", acusou.
"O que chama muita atenção também é que das cinco outras intenções que a Ana teve, malsucedidas, a Justiça não tomou nenhuma providência com ela. E, por fim, vale ressaltar, eu não sei onde eu estive durante 24 anos e 8 meses, eu hoje concluo que fui casado com alguém cruel, perverso e com um nível de maldade dentro de si mesmo muito alarmante. Peço oração de todos, obrigado por tudo que vocês fazem por mim e fiquem com Deus".
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