19 de Abril de 2025
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VARIEDADES Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 10:53 - A | A

17 de Abril de 2025, 10h:53 - A | A

VARIEDADES / AOS 7 ANOS

Filho de Gusttavo Lima surge dirigindo carro e sem cinto de segurança

Filho de Andressa Suita e do cantor sertanejo, Gabriel foi gravado pela mãe, enquanto conduzia um carro

Revista QUEM
Única News



Gabriel, de 7 anos de idade, filho de Gusttavo Lima, foi filmado dirigindo, nesta quarta-feira (16), sem cinto de segurança, enquanto fazia um passeio ao lado da mãe, Andressa Suita. Apesar do momento em família, a situação vai contra as indicações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A reportagem de Quem entrou em contato com a assessoria de imprensa do artista, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto.

No vídeo publicado no Instagram da mãe, Andressa Suita mostra o primogênito, Gabriel, conduzindo o automóvel em um cenário que parece ser uma fazenda. Em determinado momento, o garoto cruza com um Fusca cinza, conduzido pelo cantor Gusttavo Lima.

O sertanejo está com o filho caçula ao lado, Samuel, de 6 anos, que também não usa o cinto de segurança. Em uma troca rápida, Gusttavo Lima diz que o mais novo estava à procura do mais velho.

Essa não é a primeira vez que os filhos de Gusttavo Lima e Andressa Suíta são filmados comandando o volante na presença dos pais.

O que diz a lei sobre criança dirigir um carro?


A Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que, para tirar a carteira de motorista, a pessoa precisa ter 18 anos completos, saber ler e escrever, apresentar documentos de identificação e passar por exames médicos e psicológicos. Além disso, é obrigatório fazer os cursos teórico e prático de direção.

Se um menor de idade for pego dirigindo em uma via pública, quem for responsável por ele — como os pais, o dono do carro ou qualquer pessoa que tenha deixado a criança dirigir — pode receber uma multa de R$ 880,41, já que isso é considerado uma infração gravíssima (artigo 162, inciso I do CTB).

Se for comprovado que alguém permitiu, confiou ou entregou o veículo para o menor dirigir, essa pessoa pode ainda responder por um crime, de acordo com o artigo 310 do CTB, com pena de até um ano de detenção ou multa.

Caso aconteça um acidente com vítimas, os responsáveis podem ter que pagar indenizações por danos materiais, morais e despesas médicas. E, se houver morte, podem responder por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar, mas a imprudência causa o acidente fatal.

Entretanto, é importante frisar que essas regras se aplicam apenas em vias públicas ou em locais de acesso público. Em áreas particulares, como fazendas ou terrenos fechados, o CTB não se aplica.

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