18 de Abril de 2025
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POLÍTICA Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 17:52 - A | A

14 de Abril de 2025, 17h:52 - A | A

POLÍTICA / MULTA DE R$ 5 MIL

Prefeito de Livramento é condenado por fazer promoção pessoal nas redes da Prefeitura

Fred Moraes
Única News



A Justiça Eleitoral da 20ª Zona de Várzea Grande condenou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento (MT), Thiago Gonçalo de Almeida (União Brasil), ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por uso indevido das redes sociais institucionais da Prefeitura para promoção pessoal.

A decisão foi motivada por uma representação do partido Republicanos, que apontou o uso de campanhas públicas de saúde, como "Novembro Azul" e "Sorria Livramento", para exaltar a imagem do gestor. De acordo com a denúncia, vídeos e imagens dessas ações foram divulgados nos perfis oficiais da administração municipal e também no perfil pessoal do vice-prefeito, contendo elementos associados à pré-candidatura de Thiago, epoca que disputava a eleição.

O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos determinou a remoção imediata de todo o conteúdo considerado promocional, fixando multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. A sentença apontou violação aos princípios da impessoalidade e igualdade de condições entre os pré-candidatos, conforme determina a legislação eleitoral.

“Dessa forma, entendo que os representados não observaram as proibições previstas na Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos I e II, portanto, a imposição de multa para cada um deles é medida que se impõe, diante do ilícito eleitoral perpetrado. Em vista disso, com fundamento no art. 73, §§ 4º e 8º, da Lei nº 9.504/1997, fixo a pena de multa, no mínimo legal, no valor de 5.000 UFIRs (R$ 5.320,50), para cada representado”, diz trecho da decisão.

A defesa do prefeito alegou que as publicações buscavam apenas incentivar a participação popular nas campanhas de saúde, sem finalidade eleitoral. No entanto, a justificativa não foi aceita pela Justiça, que considerou configurado o uso da máquina pública para fins eleitorais, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997.

Além da penalidade imposta ao prefeito, a decisão também condenou o ex-vice-prefeito, a secretária de Saúde Stefanne Carolynne e outro servidor público ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,50. O processo segue em andamento e poderá resultar em novas sanções.

 

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