Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 08:31 - A | A

04 de Maio de 2022, 08h:31 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO ISABELE

TJ não responde ao STF sobre denúncias de comida estragada e falta de água em socioeducativo

Thays Amorim
Única News



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou novamente um ofício questionando sobre as denúncias da menor B.O.C, de 16 anos, que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, envolvendo comida estragada e falta de água no socioeducativo do Complexo Pomeri, no Lar Menina Moça, onde ela cumpre internação. O despacho foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (03).

"Tendo em vista que no ofício 09/2022 (eDOC.46) o Juízo da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude não respondeu as informações relacionadas em novo ofício por esta Suprema Corte subscrito (Ofício eletrônico nº 4864/2022), encaminhe-lhe novamente o ofício constante em eDOC.45 a fim de que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) preste as informações requeridas", determinou.

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No dia 25 de abril, o magistrado encaminhou o primeiro ofício pedindo informações à 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude, juízo responsável pelo processo, sobre as denúncias da defesa, com um prazo de cinco dias úteis para resposta.

Além da denúncia de insalubridade, uma outra adolescente teria sido apreendida com um instrumento cortante, o que oferece risco à menor que está internada.

Outro ponto questionado pela defesa foi ausência ao cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) da adolescente, que teria tido a sua participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) autorizada – contudo, a unidade não teria inscrito as menores.

A adolescente afirmou ainda que tinha sido encaminha ao Centro de Atenção Psicossocial do socioeducativo, onde a tia de Isabele trabalha e possui um carro estacionado com o adesivo “não foi acidente”.

A defesa já ajuizou diversos recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e em instâncias superiores. No dia 22de abril, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou reverter a internação sob a justificativa de que a ação não trouxe "nenhum fato novo".

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 16 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família, com a amiga, os pais dela, seus irmãos e os namorados de duas delas. A adolescente morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental, apontando que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. O case teria caído e, ao se levantar, ela perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga.

No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menor vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.

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