Ari Miranda
Única News
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho realizado na última segunda-feira (24), a reabertura da ação que questionou o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10.055 mil a magistrados e servidores do Judiciário de MT, no final de dezembro do ano passado.
A decisão atende a um pedido do advogado paulista Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, que ingressou com uma ação no dia 19 deste mês, para saber a que pé está a devolução do benefício, que ficou conhecido como “Vale Peru”.
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No despacho, o ministro da Suprema Corte determinou o encaminhamento de um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, solicitando informações sobre o andamento das devoluções dos valores que, se considerados os mais de 4,8 mil operadores do Judiciário de MT, entre concursados, comissionados, juízes e desembargadores, teve um custo total estimado em R$ 50 milhões aos cofres públicos.
“Expeça-se ofício ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, dando-lhe ciência sobre a presente ação, bem como solicitando informações sobre a existência (e estágio) de eventual procedimento de controle ou processo de outra natureza no qual esteja sendo sindicada a legalidade do Provimento TJMT/CM nº 36, de 17/12/2024”, cita trecho decisão.
O pagamento excepcional do “bônus “natalino aos magistrados e servidores do Judiciário de MT mil repercutiu nacionalmente na semana que antecedeu o Natal de 2024, após aprovação pela ex-presidente da Corte Estadual, desembargadora Clarice Claudino.
O episódio acabou “pegando mal” para a Corte mato-grossense, ante os altos salários de juízes e desembargadores no estado – à exemplo da própria desembargadora que autorizou o benefício, cuja renda mensal varia entre os R$ 133 e 135 mil – o que levou o ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir um procedimento interno para apurar e suspender os pagamentos.
Porém, após sair a determinação do CNJ, o TJ alegou que os valores já haviam sido pagos. Diante disso, o Conselho determinou a devolução do valor, que já foi devolvido de forma integral pelos magistrados. Já os servidores do Judiciário, para não terem sua renda comprometida, devolverão o benefício em 18 parcelas, a contar da folha salarial de fevereiro.
No dia 14 deste mês, o ministro Cristiano Zanin entendeu que o caso havia perdido o objeto da ação popular, já que o bônus havia sido revogado e devolvido integralmente pelos magistrados e parcelado aos servidores. Todavia, agora, com a nova determinação do ministro André Mendonça, o caso voltará a ser analisado pelo Supremo.
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