Christinny dos Santos
Única News
Um homem foi condenado a 9 anos de prisão por perseguir a ex-companheira, a quem passou a enviar mensagens intimidatórias e vigiar a residência depois do término. O criminoso poderá cumprir a pena em regime aberto e deverá realizar o pagamento 68 dias-multa ao Estado.
O crime aconteceu no município de Água Boa. Depois de terminar um relacionamento de 10 anos com a vítima, o criminoso passou a persegui-la e a ameaçá-la. Consta no processo que, em certa ocasião, ele chegou a ser flagrado pela polícia se escondendo próximo à casa da mulher.
Em interrogatório extrajudicial, o homem admitiu que não aceita o fim do relacionamento de 10 anos e atribuiu o término às más influências dos familiares da vítima. Ele negou ameaças ou perseguição, alegando que estava próximo à casa dela apenas para tentar ver o filho de nove anos.
A defesa do criminoso chegou a alegar que ele cometeu o crime, pois estava bêbado, portanto agiu sem dolo — quando não há intenção de cometer crime — apenas por estar sob efeito do álcool. Mas, durante o interrogatório judicial, o criminoso admitiu a prática dos atos delituosos e de ter ingerido bebida alcoólica, mas disse que não estava embriagado no momento do fato.
Porém, o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, afirmou que, ainda que o criminoso estivesse sob efeito de álcool, tal estado não anula o crime que cometeu, uma vez que a ingestão da substância ocorreu de maneira voluntária. “A embriaguez voluntária não afasta o dolo necessário para a configuração do crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal”, citou o magistrado.
A palavra da vítima foi considerada crucial para a condenação, corroborada pelos depoimentos de testemunhas e policiais. “Como é cediço, em crimes de perseguição, a palavra da vítima tem especial relevância, pois ela sofre toda a violência psicológica causada pelo stalker (perseguidor) e o relato da vítima, nos presentes autos, é minucioso e convincente, estando em perfeita harmonia com as demais provas colhidas nos autos”, diz trecho da decisão.
O tribunal também rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita, determinando que a questão seja analisada pelo juízo da execução penal. Com assessoria
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