25 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Domingo, 20 de Abril de 2025, 16:25 - A | A

20 de Abril de 2025, 16h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / CRIME COMPLETA 1 ANO

TJ mantém prisão de mãe, filho e cunhado que mataram idosos em Peixoto de Azevedo

Desembargador reconheceu que Juízo da Comarca não analisou manutenção de prisão preventiva, porém disse que alegações iniciais para detenção seguem mantidas.

Ari Miranda
Única News



Em aprovação unânime, a 4ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as prisões da fazendeira Inês Gemilaki (50); seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz (29) e o cunhado dela, Edson Gonçalves Rodrigues, pelo duplo assassinato brutal dos idosos Pilson Pereira (80) e Rui Luiz Bogo (68), que chocou a cidade de Peixoto de Azevedo (673 Km de Cuiabá) em Abril do ano passado.

Noticiado pelo Única News, o crime completará um ano nesta segunda-feira (21). Inês e Bruno, armados , invadiram uma residência, onde acontecia uma confraternização de aniversário, e atiraram nas vítimas, que morreram no local. Edson por sua vez, ficou do lado de fora da casa, na rua, aguardando a dupla para a fuga e fazendo a contenção de pessoas, para que não intervissem no crime.

CLIQUE AQUI e relembre o caso

À Justiça, as defesas dos indiciados ajuizaram recursos para derrubar uma decisão recente da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo que pronunciou mãe, filho e cunhado por quatro crimes, sendo os dois homicídios, agravados por motivo torpe e que dificultou a defesa das vítimas; e duas tentativas de homicídio, uma delas contra o padre José Roberto Domingues e o garimpeiro Enerci Afonso Lavall, conhecido como “Polaco” – que seria o alvo do trio e sobreviveu após a arma de Inês falhar três vezes seguidas.

Além disso, o relator dos recursos, desembargador Hélio Nishiyama, disse ainda que a decisão também foi contestada em um habeas corpus ingressado pela defesa de Eder na Quarta Câmara do TJ. Nela, a defesa do indiciado argumentou que a prisão preventiva do suspeito foi mantida apenas com base “em fundamentos genéricos e abstratos”, assim como enfatizou que a gravidade concreta dos delitos seria insuficiente para justificar continuidade da prisão de Eder, destacando os bons predicados pessoais e antecedentes dele, e que que não foi demonstrado o risco de reincidência na prática criminosa.

Neste recurso, a defesa de Eder argumentou que a prisão preventiva dele foi mantida com base “em fundamentos genéricos e abstratos”, assim como que “a gravidade concreta dos delitos seria insuficiente para justificar a constrição cautelar”, pois não foi demonstrado o risco de reincidência. Destacou também os bons predicados pessoais e bons antecedentes dele.

Na decisão, a Quarta Câmara reconheceu que o juízo da comarca não fez a reanálise da prisão preventiva de Eder e nem dos outros réus. No entanto, apesar disso, os requisitos para a prisão seguem mantidos.

“É evidente a omissão do Juízo de origem em dispor sobre a necessidade ou não de preservação da prisão preventiva do paciente e dos demais corréus (...). O entendimento jurisprudencial aponta que a falta de revisão da prisão preventiva a cada noventa dias, (...) não enseja automaticamente a revogação da custódia ou reconhecimento de nulidade, mas somente a interpelação do Juízo responsável para que faça a reavaliação”, destacou o relator na decisão.

Além disso, os desembargadores consideraram ainda que, mesmo “que o impetrante alegue que a liberdade do paciente não seria capaz de oferecer temor à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução, é certo que esse argumento é de todo insuficiente para afastar a prisão preventiva, já que motivada, igualmente, na garantia da ordem pública”.

Diante dos fatos, o TJ manteve a prisão de Eder, determinando ainda ao juiz da Comarca de Peixoto de Azevedo que reanalise a necessidade ou não da manutenção da prisão tanto de Eder, quanto de Inês e Bruno, destacando que a mesma decisão serve para este o caso envolvendo os três indiciados.

“Encaminhem-se os autos do recurso ao Juízo de origem para que cumpra o comando exarado no habeas corpus (...) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas”, decidiu.

(Foto: Reprodução/Montagem)

armas peixoto de azevedo - inês, bruno Gemilaki

Armas usadas no crime;

RELEMBRE O CASO

Armados com um revólver calibre 38 e uma espingarda calibre 12, mãe e filho, respectivamente, invadiram a residência, onde um grupo de amigos havia acabado de participar de um almoço em comemoração ao aniversário de Enerci Lavall, que se tornou desafeto de Inês após ela sair de um imóvel dele e deixar para trás uma dívida de R$ 60 mil em aluguéis e outros impostos - motivo pelo qual entraram em uma disputa judicial.

Nas imagens de câmeras da residência, mãe e filho chegam ao local, momento em que Bruno, armado com uma espingarda .12 atira contra a vidraça da residência.

Após quebrar o vidro, Inês invade a casa de revólver em punho e atira contra outras duas vítimas. Entre elas, o padre José Roberto Domingues, que levou um tiro na mão e sobreviveu. Todavia, o dono da residência, que era o alvo principal da dupla de atiradores acabou escapando, já que a arma utilizada por Inês acabou falhando três vezes quando ela tentou atirar.
Após o crime, mãe e filho fugiram do local e foram filmados minutos depois comprando bebidas alcoólicas em uma conveniência para “comemorar” as mortes das vítimas.

Os dois foram presos dois dias depois do crime em uma fazenda de propriedade de Inês, na zona rural de Peixoto de Azevedo.

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