Ari Miranda
Única News
Em pedido protocolado na 14ª Vara Criminal de Cuiabá, a defesa da criminosa Nataly Helen Martins Pereira (25), que em março deste ano assassinou a gestante Emilly Azevedo Sena (16) em Cuiabá, pediu à Justiça de MT a desqualificação de quatro agravantes imputadas na denúncia do crime: meio cruel, recurso que dificultou defesa da vítima, tentativa de aborto e feminicídio.
Conforme noticiado pelo Única News, o crime que chocou o país aconteceu em 12 de março deste ano na residência do irmão da criminosa, no bairro Jardim Florianópolis. Emilly teve a barriga aberta por Nataly com uma faca ainda viva, após ser estrangulada e desmaiada com um cabo de internet. Após o crime, a jovem morreu por exsanguinação e foi enterrada pela assassina confessa em uma cova rasa no quintal da residência.
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No pedido de desqualificação, a defesa de Nataly, patrocinada pelos advogados André Luís Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo, alega que a denúncia de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima supostamente cai por terra devido à relação de confiança desenvolvida entre a criminosa e a vítima, que foi atraída até o local do crime com a promessa de que receberia uma doação de roupas para o enxoval da bebê de Emily, descartando assim a qualificadora.
“A incidência da qualificadora (...) exige demonstração concreta de que o agente utilizou um meio efetivamente ardiloso, dissimulado ou traiçoeiro, e que tal meio tenha objetivamente impedido ou reduzido significativamente a possibilidade de resistência da vítima, o que não se verifica de forma indiscutível nos autos”, cita trecho do documento.
“(...) A qualificadora exige uma conduta antecedente e intencionalmente voltada a neutralizar a reação da vítima, não se aplicando automaticamente a qualquer situação de surpresa ou desatenção”, completou.
Um fato inédito também chamou a atenção na denúncia do crime pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT): a qualificação da criminosa pelo crime de feminicídio, ante o desprezo de Nataly pela vida da vítima e sua condição de mulher.
Na denúncia, o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo alegou que a criminosa teria escolhido a vítima por estereótipo de gênero, argumentando que a Nataly via Emilly como “uma mulher grávida jovem, negra, pobre e, portanto, descartável, sujeita ao seu menosprezo”.
Porém, a defesa rebateu a tese do MP, alegando que em nenhum momento Nataly agiu com misoginia ou menosprezo à condição de sexo da vítima, afirmando ainda que a intenção da indiciada era de apenas assumir a criança que a jovem carregava – derrubando ainda o agravante de tentativa de aborto.
“Tais decisões são reiteradas por doutrina e jurisprudência no sentido de que a objetificação da vítima ou o desejo de apropriação do nascituro não se confundem com motivação de gênero, razão pela qual a manutenção da qualificadora nos termos propostos implicaria em grave erro de subsunção”, reforçou.
“A própria denúncia reconhece que a intenção da acusada era retirar a criança com vida do ventre materno, com o suposto intuito de assumir a maternidade. Essa finalidade é incompatível com a figura típica do aborto, cuja essência é a eliminação deliberada do feto”, concluiu.
O documento encontra-se em análise pela Justiça Estadual e deve ser apreciado nos próximos dias.
Reprodução | Redes Sociais

A jovem Emilly Azevedo Sena (in memoriam).
MORTE POR EXSANGUINAÇÃO
Grávida de 9 meses, Emilly foi atraída por Nataly para a cilada com a promessa de doação de roupas para a bebê da jovem, que após chegar no local foi estrangulada com um cabo de internet e, em seguida, teve a barriga aberta com uma faca para arrancar a criança do ventre de Emilly.
Após concluir o feito, Nataly deixou Emilly agonizando até a morte, que segundo a Perícia Oficial (Politec) foi causada por exsanguinação, que é quando a pessoa entra em óbito após perder todo o sangue.
Porém a defesa alega que a violência praticada pela criminosa “foi praticada com o propósito de extrair o feto, ainda que de forma trágica e distorcida, e não para aumentar o sofrimento da gestante”, pedindo assim a derrubada da tese de meio cruel do crime.
“A eventual dor experimentada pela vítima não decorreu de meio desnecessário ou anormal para o fim homicida, mas sim de um ato mal executado, impulsivo e cometido em contexto de desequilíbrio mental, sendo incompatível com a racionalidade perversa exigida pelo conceito jurídico de ‘meio cruel’”, pontuou a defesa de Nataly.
Diante das solicitações, os advogados da criminosa pediram a reconstituição do crime para fins de comprovação das alegações apresentadas.
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