Ari Miranda
Única News
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de habeas corpus e manteve a prisão do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que na semana passada matou o morador de rua Ney Muller Alves Pereira (42) no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.
O crime, que repercutiu em nível nacional, aconteceu na noite da última quarta-feira (9), na avenida Edgar Vieira, ao lado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Uma câmera de segurança registrou o momento em que o servidor público chega em uma Land Rover de cor preta, pára rapidamente próximo a Ney, que caminhava pela calçada e o chama. Ao se aproximar do veículo, Luiz Eduardo saca a arma e atira no rosto do morador de rua, que morreu ainda no local.
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No pedido de liberdade, a defesa do procurador alegou nulidade da prisão, pelo fato de o cliente ter se apresentado espontaneamente na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá na tarde do dia 10 (quinta-feira), horas após o crime, juntamente com a arma e o carro usados no crime. Todavia, após ser ouvido pelo delegado, o flagrante foi lavrado, o que a defesa avaliou como uma “coação ilegal”.
Todavia, o desembargador rejeitou os argumentos, afirmando que a defesa se equivocou no pedido, alegando que Habeas Corpus só são autorizados em casos de ilegalidade, equívoco ou constrangimento ilegal na prisão de um suspeito, o que de acordo com Giraldelli não ocorreu no caso de Luiz Eduardo.
“Com base em tais premissas e atento à prova pré-constituída ao remédio heroico, em um juízo de cognição sumária, não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ”, citou o magistrado na decisão.
Na tarde de sexta-feira (11) o flagrante acabou convertido em prisão preventiva pela Justiça Estadual após audiência de custódia, ocasião em que Luiz Eduardo também acabou desligado da função pública na AL pelo presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB).
Diante da prisão, a defesa pediu que o procurador fosse colocado em liberdade mesmo que mediante medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Porém o desembargador Gilberto Giraldelli negou o pedido, reiterou a legalidade da prisão e requisitando informações da Polícia Civil sobre a suposta coração ao procurador.
"Nada obstante, todos os argumentos lançados pelos impetrantes no intuito de desconstituir a medida segregatícia decretada em desfavor do paciente, diante da complexidade dos fatos trazidos ao conhecimento deste eg. Tribunal de Justiça neste remédio heroico, mostra-se imprescindível um confronto das informações a serem fornecidas pelo juízo a quo com uma análise mais acurada dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de verificar a alardeada existência de coação ilegal", enfatizou o magistrado.
“Requisitem-se informações à d. autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça”, concluiu.
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