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POLÍTICA Quinta-feira, 28 de Junho de 2018, 16:24 - A | A

28 de Junho de 2018, 16h:24 - A | A

POLÍTICA / SOBRAS DA COPA

Juiz suspende rescisão e determina que governo conclua COT e aeroporto

Da Redação



(Foto: Sinfra)

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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, determinou em caráter liminar, a suspensão da rescisão do contrato entre consórcios que realizavam as obras no Centro Oficial de Treinamento do Pari e do Aeroporto Marechal Rondon. O magistrado ainda determinou o que o governo efetue um adicional de R$ 667.660,89 para conclusão de uma delas.

 

O Consórcio Marechal Rondon é formado pelas empresas Multimetal Engenharia de Estruturas, Farol Empreendimentos e Participações e a Engeglobal Construções – pertencente ao empresário Robério Garcia, pai do deputado federal Fabio Garcia (DEM) -, entrou com um pedido de recuperação judicial, alegando dívidas de R$ 48,7 milhões.

 

As obras são resultados da Copa do Mundo de 2014 – ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa sem partido) – e até hoje não estão concluídas.

 

No final do mês de maio, o governo determinou a rescisão do contrato com o consórcio para a reforma do aeroporto. De acordo com a Secretaria de Estado de Cidades, os motivos foram pautados no não cumprimento de prazos; do não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; e a lentidão na execução dos serviços.

 

 

Em contrapartida, o consórcio alega que diversas intercorrências surgiram nesse período, resultando no atraso sucessivo no cronograma de origem. Culpa ainda o Estado por diversas vezes atrasar os pagamentos devido às empresas. “Relata que apresentou diversos pedidos de prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato em razão dos atrasos no repasse dos valores e em virtude de necessidades reais não previstas nos projetos iniciais, o que acarretou no firmamento de 21 Termos Aditivos, ao todo”, explica a empresa.

 

As empresas apontam ainda que em 2014 – ainda na gestão de Silval - o Estado determinou a suspensão das obras por 90 dias e elas só foram retomadas em outubro de 2015 - já no governo de Pedro Taques. No pedido de liminar deferido pelo magistrado ainda determina, além da suspensão da rescisão, o aditivo de R$ 667 mil. 

 

Aponta também que a despeito da aprovação da aquisição desse item, o Estado ignorou o pedido de acréscimo de preço contratual, não firmou aditivo e consequentemente não efetuou o pagamento da quantia devida. Ocasionando em inadimplência contratual por parte do poder público, o que gerou prejuízo ao fluxo de caixa do Consórcio e, em efeito cascata, à continuidade regular da execução da obra do aeroporto. Destacou ainda que devido o convênio efetuado entre o governo e a Infraero não foi renovado, não haverá mais repasses de verbas federais para a obra.

 

Roberto ressaltou que o consórcio se comportou de forma a dar cumprimento ao contrato, enquanto que o Estado foi negligente e que não teria dado “as mínimas condições para que as empresas integrantes do Consórcio cumprissem com o pactuado”. 

 

O magistrado ainda apontou que a demora, de acordo com o conjunto de provas, se deu por parte do contratante [Estado] que criou entraves burocráticos, paralisou a obra de forma sucessiva sem justificativa, deixou de efetuar o pagamento das medições em dia, não pagou uma das medições - que inclusive é um dos pedidos da presente demanda -, e, portanto, deu causa ao atraso na conclusão da obra.

 

O juiz ainda afirma que é mais vantajoso continuar o contrato do que interromper e recomeçar do zero, pois segundo ele, iria em desfavor ao erário público. Na liminar, ele ainda determina o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia, caso o haja descumprimento por parte do governo da decisão judicial que suspende a rescisão.

 

O magistrado emitiu decisão semelhante em relação a rescisão do contrato das obras do COT do Pari, feito pelo Consórcio Barra do Pari, formado pelas empresas Engeglobal Construções, Três Irmãos Engenharia e Valor Engenharia, inclusive, utilizando das mesmas justificativas.

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