Ari Miranda
Única News
Por 5 votos a 1, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) isentou a ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (65 Km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB), de devolver mais de R$ 500 mil aos cofres do município. A decisão foi publicada na última sexta-feira (10).
A Corte Estadual de Contas investigava um “rombo” nas contas do Fundo Previdenciário de Chapada dos Guimarães, por falta de pagamentos de contribuições previdenciárias durante a gestão da ex-prefeita (2017-2020) e seus antecessores, os ex-prefeitos José de Souza Neves (janeiro / 2013 a maio / 2014) e Lisu Koberstain (maio / 2014 a dezembro / 2016).
Uma auditoria do TCE identificou uma dívida de R$ 1.309.071,39 na Previdência local, entre abril de 2017 e dezembro de 2020.
Todavia, posteriormente, o relatório final apontou que a dívida real pertencente à gestão Thelma de Oliveira era de R$ 500.727,62, valor o qual Waldir Teis pediu que fosse devolvido pela ex-prefeita ao erário público de Chapada, afirmando que ficou comprovada a responsabilidade de Thelma no caso.
Já no caso de José Neves e Lisu Koberstain, ficou reconhecida a prescrição do período punitivo, uma vez que já se passaram mais de 5 anos dos fatos.
Em seu voto, o conselheiro Valter Albano foi contra o relator, pedindo que fosse derrubada a sanção contra Thelma de Oliveira, uma vez que parte do valor total da dívida vinha se arrastando de outras gestões e foi herdada pela ex-prefeita, destacando que oTribunal de Contas sabia da existência do “furo” na previdência de Chapada e nada fez no passado para solucionar o problema.
“Nenhuma medida eventualmente determinada foi eficaz ou eficiente o suficiente para solucionar ou minimizar os problemas previdenciários recorrentes por décadas. Prova disso é que essa omissão ou ineficiência do controle externo ocasionou a prescrição da pretensão punitiva, e consequente irresponsabilidade das autoridades políticas municipais que antecederam a gestão da ex-Prefeita Thelma de Oliveira”, disse o conselheiro em seu voto.
Além disso, Walter Albano destacou em seu voto as dificuldades enfrentadas por Thelma de Oliveira durante o auge da pandemia da Covid-19.
“DIVIRJO do relator, também, com fundamento nos artigos 22 e 28 da LINDB, combinados com art. 12, do Decreto 9830/2019, para julgar regulares as contas tomadas, considerando os obstáculos e dificuldades reais enfrentadas pela autoridade política gestora, as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação da ex-Prefeita, e as circunstâncias atenuantes demonstradas neste voto, além da inconsistência e fragilidade desta Tomada de Contas”, pontuou Albano, que foi seguido pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, e os conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli e Guilherme Maluf.
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