Aline Almeida
Única News
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP) contra o ex-governador Pedro Taques por embaraço à Justiça na 'Grampolândia Pantaneira'. No entanto, ele manteve a acusação de denunciação caluniosa de Taques contra o promotor Mauro Zaque.
Quando secretário de Estado de Segurança, Zaque identificou as escutas no Palácio Paiaguás por um sistema conhecido por “Barriga de Aluguel”. Na época, ele informou ter procurado o então governador, porém não teve o pedido atendido. Com isso, Zaque encaminhou a denúncia à Procuradoria-Geral da República (PGR). Revoltado com a atitude, Taques fez uma representação contra Mauro Zaque, acusando-o de crimes de falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa. O ex-governador apontou que a denúncia foi encaminhada à PGR pelo fato de não ter nomeado José Antônio Borges para ser o procurador-geral de Justiça.
Em janeiro de 2017, ao constatar que o então governador não adotou as providências necessárias para esclarecer as interceptações clandestinas, Mauro Zaque pediu exoneração de seu cargo de secretário e encaminhou toda a documentação do caso à Procuradoria Geral da República, a quem caberia apurar o esquema e decidir sobre eventual responsabilização de Taques. O esquema veio a público nacionalmente no Fantástico.
Sindicância e procedimento investigatórios realizados confirmaram a ausência das condutas ilícitas imputadas ao promotor. O MP denunciou Taques por embaraço à investigação e denunciação caluniosa, após ele acusar Zaque de ter fraudado o documento. Mas a denúncia não foi acolhida. “Dizer que referidas alegações influenciaram no ânimo de testemunhas é algo genérico e vago, sem qualquer lastro indicado neste inquérito”.
No entanto, o magistrado entendeu que há indícios de denunciação caluniosa cometida por Taques . “ Nesse diapasão, antes do recebimento da denúncia, devem os autos novamente ser encaminhados ao Ministério Público, para análise quanto à oferta do referido acordo, caso entenda presentes os requisitos subjetivos para tanto”, determinou.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3