Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 19 de Março de 2024, 09:43 - A | A

19 de Março de 2024, 09h:43 - A | A

JUDICIÁRIO / BLOQUEIO NO “PORTÃO DO INFERNO”

Justiça aponta risco e nega passagem de vans de universitários na Estrada de Chapada

Estudantes reclamaram que bloqueios aumentaram a distância, tempo e preço da viagem até Cuiabá, saltando de R$ 600 para R$ 2 mil por mês.

Ari Miranda
Única News



Em decisão proferida nesta segunda-feira (18), o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso impetrado por um grupo de universitários de Chapada dos Guimarães (65 Km de Cuiabá) que estudam em Cuiabá e pediam a liberação da passagem de vans na MT-251, na região do Portão do Inferno.

Ocorre que a passagem de veículos de carga e de transporte de passageiros foi proibida em dezembro do ano passado, desde que dois deslizamentos de terra seguidos aconteceram na mesma semana.

Os estudantes, por sua vez, disseram no recurso que os bloqueios têm atrapalhado a vinda deles até a capital, tendo que fazer o trajeto pela cidade de Campo Verde (130 Km de Cuiabá) via Serra de São Vicente, aumentando a viagem em quase 140km. Além disso, a nova rota acabou encarecendo o transporte universitário, saltando dos R$ 600 para R$ 2 mil mensais.

Contudo, em sua decisão, Rodrigo Curvo destacou que os estudantes não acrescentaram nada nos autos que demonstre a possibilidade de liberação segura do tráfego dos veículos, sendo temerária a liberação neste momento.

"[...] A interdição no local em questão se fez necessária para evitar o menor impacto do peso aplicado sobre a estrutura do viaduto e menor trepidação no terreno, mantendo proibido o trânsito de veículos mais pesados, seja de transporte de passageiros, seja de transporte de carga; e, considerando que perdura a situação de alto risco, ainda que estejam sendo realizadas obras de contenção, não permitindo ainda uma revisão do fluxo de trânsito na região do Portão do Inferno", disse o magistrado.

"Ademais, como bem registrado pelo juízo de origem, o fato exige cautela e análise técnica favorável que demonstre a possibilidade de liberação, com segurança, do trecho para os veículos pleiteados. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal", decidiu.

 

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