22 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 18 de Março de 2025, 16:59 - A | A

18 de Março de 2025, 16h:59 - A | A

JUDICIÁRIO / APÓS QUASE 3 ANOS

Açougueiro que matou amigo gay após receber “cantada” é condenado a 10 anos de prisão

Crime aconteceu em 2022 durante bebedeira na residência onde vítima e suspeito moravam, no bairro do Porto. Vítima teria tentado manter relações sexuais com o acusado.

Ari Miranda
Única News



A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a 10 anos de prisão o açougueiro Vinícius dos Santos Colombo, pelo assassinato de Elínio Pereira da Silva Ramos, de 54 anos. O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022, no bairro do Porto, em Cuiabá, após o autor do crime ter sido assediado sexualmente pela vítima.

O julgamento do criminoso ocorreu na última sexta-feira (14), no Fórum da Capital. Pelo entendimento dos jurados, Vinícius foi declarado culpado pelo crime, com as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel.

Segundo as investigações, conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, no dia dos fatos, uma sexta-feira, Vinicius e Elínio, que eram amigos e dividiam a mesma residência, passaram a tarde consumindo bebidas alcoólicas no local, quando por volta das 19h40, a vítima teria o assediado e tentado manter relações sexuais com ele.

Irritado com a atitude de Elínio, Vinícius pegou uma faca e desferiu 21 golpes no homem, que teve a morte confirmada ainda no local pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

“Ele e a vítima viviam na mesma casa e no dia dos fatos ingeriram bebida alcoólica e tiveram um desentendimento pelo fato da vítima ter tentado ter relação sexual com o acusado, o que segundo entendeu o conselho de sentença, configurou injusta agressão que, por sua vez, desencadeou na ação delitiva”, explicou Monica Perri.

Antes de proferir a sentença, a magistrada também chamou a atenção para o modo brutal como Elínio foi assassinado, com 21 facadas desferidas por um “amigo”. Porém, na decisão, Perri decidiu pela redução mínima da sentença a 10 anos, em razão do chamado “homicídio privilegiado”, circunstância onde há uma provocação para se cometer o crime, mesmo que a resposta à essa provocação tenha sido desproporcional.

“Justifico a redução mínima no fato da provocação da vítima, consistente em querer manter relação sexual com o acusado, não ser suficiente para desencadear nele uma reação tão desproporcional a ponto de culminar na eliminação de uma vida, com 21 golpes de faca. Inclusive, o acusado tinha conhecimento de que a vítima era homossexual e mesmo assim optou em dividir a mesma casa com ela e, juntamente ingerir bebida alcoólica”, decidiu.

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