Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 16:09 - A | A

21 de Dezembro de 2021, 16h:09 - A | A

JUDICIÁRIO / AFASTAMENTO DE 45 DIAS

CNMP determina punição imediata de promotor de MT acusado de perseguir Gilmar Mendes

Thays Amorim
Única News



O conselheiro nacional do Ministério Público, Engels Augusto Muniz, negou o recurso do promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Zappia, que respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por perseguição contra o ministro do STF, Gilmar Mendes, e determinou o cumprimento do afastamento de 45 dias imediatamente.

A informação consta em um ofício encaminhado ao presidente do órgão, o procurador-geral da República, Augusto Aras. O promotor já foi afastado do Ministério Público Estadual (MPMT), de acordo com uma portaria assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, na última sexta-feira (17). 

Zappia foi suspenso por 45 dias por decisão quase unânime do CNMP. O promotor atuava na Promotoria de Diamantino (a 202 km de Cuiabá), município onde Gilmar Mendes nasceu e reside a sua família. Entretanto, após diversas denúncias contra o magistrado e investigações por supostos abusos cometidos por Zappia, ele foi transferido a Cuiabá.

A decisão de suspensão foi encaminhada ao procurador-geral de Justiça. No documento, Engels argumenta que todas as decisões do CNMP têm cumprimento imediato.

“Veja-se, portanto, que o cumprimento imediato das decisões é prática reiterada nesta Casa. Os efeitos suspensivos poderão ser concedidos tão somente naquelas hipóteses em que houver probabilidade de provimento do recurso, circunstância que, como já amplamente demonstrado e abarcado pela jurisprudência, não se constata em sede de embargos de declaração, pois estes não se prestam à rediscussão do mérito”, enfatizou.

Zappia chegou a ajuizar um embargo de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o caso. Na ação, o promotor alegou que o CNMP não fixou uma data específica para o início da suspensão, pedindo que a execução ocorresse somente após o trânsito em julgado. Entretanto, o pedido foi indeferido.

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