Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 17:42 - A | A

29 de Novembro de 2023, 17h:42 - A | A

JUDICIÁRIO / DECISÃO DO STF

Veículos de imprensa podem ser punidos por falas de entrevistados

Veículos de comunicação podem ser condenados a pagar danos morais por declarações ofensivas de um entrevistado contra terceiros.

Da Redação
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu hoje (29), em plenário, que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que possam ser consideradas falsas e imputem crimes a terceiros.

A punição, segundo a Suprema Corte, se dará somente em casos de "indícios concretos de falsidade" da imputação ou se o veículo deixou de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

Além disso, "na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

A discussão no STF surgiu após um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (já falecido) contra o Diário de Pernambuco. Em 1995, o jornal publicou uma entrevista em que um líder político do estado responsabilizava Zarattini pelo caso da bomba do Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife, ocorrido no dia 25 de julho de 1966. Zarattini, então, entrou na Justiça pedindo danos morais pela publicação do conteúdo.

O caso foi levado ao Supremo em setembro de 2017 depois de passar pelo juízo de primeiro grau, que condenou o jornal a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil; pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que anulou a condenação do jornal em primeiro grau; e pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cancelou a decisão do TJPE e modificou o valor da indenização para R$ 50 mil.

Em agosto deste ano, Moraes disse à imprensa que os veículos de imprensa são corresponsáveis pelo conteúdo de entrevistas com informações injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas.

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, escreveu.

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