Ari Miranda
Única News
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justilça de Mato Grosso (TJMT), atendeu recurso interposto pela defesa da vereadora por Chapada dos Guimarães (65 KM de Cuiabá), Fabiana Nascimento, a "Fabiana Advogada" (PSDB), e suspendeu os atos decorrentes da Sessão Extraordinária que cassou o mandato da vereadora pela 2ª vez, em 29 de maio deste ano.
Conforme a decisão, a suspensão é válida até que haja o julgamento do recurso de apelação pela 2ª Vara de Chapada dos Guimarães. Com isso, o mandato de vereadora será devolvido para Fabiana, bem como serão reestabelecidos seus direitos políticos.
“Defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para sustar os efeitos da sentença recorrida e determinar a suspensão dos efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em 29.05.2024, notadamente a Resolução Legislativa 001/2024, até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação”, cita trecho da decisão.
Fabiana ingressou com recurso no TJ depois de ter um mandado de segurança negado na 2ª Vara de Chapada. Para o juiz da Comarca, o pedido era o mesmo contido na ação anulatória, que discute nulidades no primeiro ato de cassação da vereadora, em 21 de dezembro de 2023. No entanto, ao analisar os fatos, o desembargador entendeu que, embora a ação anulatória e o mandado de segurança decorram da mesma denúncia, a causa de pedir e o pedido não são idênticos.
“A ação anulatória possui como objeto principal a discussão sobre a legalidade de atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal decorrentes da Resolução Legislativa 001/2023, relacionada à sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2023, que resultou na decretação da perda do mandato eletivo da ora parte requerida. De outro lado, o mandado de segurança aqui em discussão, visa à suspensão de todos os atos do Poder Legislativo Municipal relativos à sessão ocorrida em 29 de maio de 2024, que resultou na publicação da Resolução Legislativa 001/2024 e em nova determinação de perda do mandato eletivo da referida vereadora”, ponderou na decisão.
“Nesta perspectiva, a teoria da identidade da relação jurídica ou identidade da ação, aplicada de forma ‘um pouco mais flexível’, como mencionado na sentença, aparentemente não pode servir como fundamento para a extinção do writ quando há diferenças substanciais na causa de pedir ou no pedido entre as ações, já que a ausência de identidade perfeita deve afastar a litispendência”, complementou.
O desembargador ainda expõe na decisão que não atender o pedido da vereadora poderia representar perigo de risco ao resultado útil do processo.
“Caso a medida pleiteada não seja deferida neste momento, uma vez que aguardar o processamento e julgamento do recurso de apelação poderá resultar em danos irreparáveis à parte requerente, em decorrência da perda do mandato de vereadora já decretado e das iminentes convenções partidárias e dos procedimentos para registros de candidaturas – a serem realizados de 20 de julho a 5 de agosto – para as eleições municipais”, pontuou.
SEGUNDA VEZ
Fabiana Advogada foi cassada pela segunda vez em 29 de maio, por 9 votos a 2.
A cassação ocorreu em razão de denúncias contra a vereadora, alegando que ela descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica de Chapada dos Guimarães, ao advogar contra o município. Apenas Fabiana e o vereador Dudu, também do PSDB, votaram contra a cassação.
No pronunciamento, o advogado de defesa da vereadora, Manoel Antônio de Rezende David, afirmou que iria recorrer da decisão, principalmente por enxergar a cassação como um "instrumento político".
“Respeitamos a decisão da Câmara, mas entendemos que esse foi um julgamento totalmente político, inclusive acreditamos que o ministro [Luis Roberto] Barroso foi induzido ao erro, e por esse motivo vamos recorrer”, disse o advogado à época.
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