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POLÍTICA Quinta-feira, 23 de Abril de 2020, 10:11 - A | A

23 de Abril de 2020, 10h:11 - A | A

POLÍTICA / SEM CHANCES

STF nega mandado de segurança a Selma Arruda e mantém Fávaro no Senado

Claryssa Amorim
Única News



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto pela ex-senadora Selma Arruda (Podemos), que tentava reaver seu cargo no Senado Federal, após ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. Não só Selma, mas toda sua chapa foi cassada por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico.

A juíza aposentada perdeu o cargo oficialmente no dia 15 deste mês, cujo ato foi publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. O Senado Federal deu a posse ao terceiro colocado nas eleições, Carlos Fávaro.

No mandado de segurança, Selma alegou que houve “cerceamento” de defesa no seu processo de cassação – quando há uma limitação na produção de provas e acaba prejudicando uma das partes ao seu objetivo processual.

Selma argumentou ainda que a decisão da perda do seu mandato viola "frontalmente as bases mais comezinhas do direito de defesa". A ex-senadora pediu, então, a suspensão da decisão da Comissão Diretora do Senado.

No entanto, a ministra destacou que Selma Arruda teve várias oportunidades para se manifestar contra a cassação durante a execução do processo, mas se manteve em “silêncio”.

Destacou ainda que a defesa da ex-senadora chegou a receber mensagem, por meio de WhatsApp, questionando se havia interesse em apresentar recurso sobre a decisão. Porém, não houve manifestação.

“A impetrante pretende fazer ver violação de garantias no questionamento realizado por WhatsApp a respeito do interesse na realização daquele ato. Contudo, tomado o contexto mais amplo dos dados disponíveis, é possível visualizar justamente o contrário, ou seja, que tal medida representou (mais uma) demonstração de zelo por parte da Mesa Diretora, que se antecipou ao silêncio da interessada de modo a provocar manifestação expressa desta – com o claro intuito de que o ato fosse realizado, ao contrário do que supõem as razões vertidas pela inicial”, citou a magistrada em parte da decisão.

Cassação

Selma e seus suplentes, Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes, foram cassados por prática de Caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. A primeira decisão foi em abril de 2019, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, com unanimidade. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu a decisão do Estado, em 10 de dezembro de 2019.

O Senado foi notificado da decisão ainda em dezembro, mas só deu início ao rito de afastamento em fevereiro de 2020, após recesso parlamentar. Foi aberto prazo de defesa para a senadora, mas ela não se apresentou e pediu apenas que a Mesa esperasse decisão sobre recurso que corria no STF, que acabou sendo negado posteriormente.

Na sexta-feira, 17 de abril, Carlos Fávaro tomou posse no cargo, onde fica até que novas eleições sejam realizadas, a fim de manter a representatividade de Mato Grosso na Casa.

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