Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, 16:35 - A | A

19 de Janeiro de 2024, 16h:35 - A | A

JUDICIÁRIO / CHAPADA DOS GUIMARÃES

Juiz que autorizou reabertura de cassação de vereadora é afastado do caso

Ari Miranda
Única News



Reprodução/Repórter MT

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O desembargador e corregedor de justiça Juvenal Pereira da Silva.

O Corregedor-Geral de Justiça e desembargador, Juvenal Pereira da Silva, atendeu parcialmente uma reclamação de “correição parcial”, feita pela defesa da vereadora de Chapada dos Guimarães (65 Km de Cuiabá) Fabiana Nascimento, a “Fabiana Advogada” (PRD), contra uma decisão do juiz plantonista da segunda Vara da Comarca do município, Renato José Almeida Costa Filho.

Na decisão, o desembargador determinou que o juiz se abstenha da prática de atos judiciais ou administrativos além do previsto legalmente e específicos ao processo de conhecimento de anulação de ato administrativo.

Além disso, Juvenal Pereira pediu ainda a Renato Filho explicações sobre sua decisão em um prazo de até 48 horas.

“Ressalto ante a decisão supra e em posterior o julgador emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao presidente do Poder Legislativo à reabrir o processo administrativo antes de esgotado a via judicial com decisão conclusiva do mérito da causa; a uma porque não pode utilizar dos mesmos fatos ora judicializados pendente de prova contrária que desqualificasse a existente que sustentou a convicção judicial, mesmo que provisória; a duas desprestígio da própria decisão e estabelecer insegurança jurídica e deixar atônita a sociedade com o judiciário vez eu há comentário que a cassação é de viés de ‘pura perseguição política’", destacou o desembargador.

“(...) e com certeza o estado juiz integrado a sociedade tem conhecimento de tais manifestações populares, não que tenha que decidir por clamor do povo, no caso, a decisão liminar se hospedou em parecer emitido por entidades de respeito [OAB e MP] emitiram parecer de serem infundadas as denúncias”, completou.

Além disso, o corregedor entendeu ser necessária a intervenção da Corregedoria, porque o juiz de Chapada emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao presidente do Poder Legislativo para que fosse reaberto o processo de cassação.

“Importa tal determinação falta grave, oxalá desvio da função judicial com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso indevido do judiciário em benefício de terceiros. Posto isso, acolho a Correição Parcial e liminarmente defiro o pedido para que o douto juiz abstenha da prática de atos judiciais ou administrativo extra aos previsto legalmente e específico ao processo de conhecimento de Anulação de Ato Administrativo, imediata revogação da determinação para que servidores do Poder Judiciário pratique todo e qualquer ato em procedimentos de qualquer natureza para outros poderes ou instituições a menos que estejam a disposição de forma regular e legal. Colha-se do Juiz reclamado informações no prazo de 48h00min horas”, determinou.

Reprodução

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A vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento.

A CASSAÇÃO

Fabiana Advogada teve o mandato cassado por 9 votos a 2, na noite do dia 21 de dezembro do ano passado pela Câmara de Chapada dos Guimarães, após três noites e dois dias de sessão extraordinária para decidir sobre o assunto.

Fabiana foi acusada pelo secretário de governo da Prefeitura de Chapada, Gilberto Mello, pelo suposto exercício da função de advogada em processos contra a administração municipal dentro do mandato, contrariando o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal e do regimento interno da Casa de Leis.

Segundo Gilberto, Fabiana atuou em ações que tramitaram na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e na 1ª Vara de Chapada dos Guimarães.

REVOGAÇÃO

Em decisão proferida pela Justiça no dia 11 deste mês, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a sessão que iria apreciar, pela segunda vez, o relatório da Comissão Processante, que pediu a cassação da vereadora.

A reunião da Corte Estadual, marcada para a última sexta-feira (12) foi suspensa pela relatora em substituição legal, até que o novo processo seja apreciado pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.

“Entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito deste Recurso”, disse a desembargadora em trecho da decisão.

O TJ determinou a permanência de Fabiana no cargo de vereadora, no qual ela voltará a atuar no dia 2 de fevereiro, quando a Câmara de Chapada retorna as atividades legislativas.

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