Cuiabá, 18 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 11:36 - A | A

03 de Maio de 2024, 11h:36 - A | A

JUDICIÁRIO / CORRUPÇÃO E PECULATO

Justiça condena grupo que cobrou propinas para esquema de “fura-fila” no SUS em Cuiabá

Fraude ocorreu entre os anos de 2009 e 2010. Grupo era composto por gesseiros, instrumentadores e médicos.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada na quarta-feira (1º), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os servidores públicos municipais de Cuiabá, Josué Pinto da Silva, Wlamir Benedito Soares e Jairo Calamir da Cruz, pelos crimes de corrupção e peculato, por cobrarem propina em um esquema de “fura fila” em cirurgias e outros procedimentos médicos, através de fraude no Sistema Único de Saúde (SUS).

Além dos servidores, os médicos Murilo de Sant'ana Barros e Marcos Benedito Corrêa Gabriel, também foram condenados por envolvimento no crime.

Josué e Wlamir foram condenados a 18 anos, 11 meses e 16 dias de prisão em regime fechado, além de 186 dias-multa. Já Jairo foi sentenciado a 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e terá que arcar com 91 dias-multa.

Já os médicos pegaram penas mais brandas. Murilo Barros foi condenado a 6 anos de reclusão e 60 dias-multa, enquanto Marcos cumprirá 6 anos e 8 meses de prisão e 68 dias-multa. Ambos os profissionais deverão cumprir as penas em regime fechado.

Segundo as investigações, o grupo atuou entre os anos de 2009 e 2010 recebendo dinheiro ilicitamente fraudando o sistema de regulação do SUS e era composto por gesseiros, instrumentadores e médicos que, mediante cobrança de vantagens indevidas, submetiam a cirurgias e procedimentos médicos pessoas que pagavam para “passar na frente” na fila de prioridades do Sistema Único de Saúde e eram atendidas no antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC) ou hospitais conveniados.

Além disso, a denúncia também apontou que os acusados subtraiam e vendiam remédios, anestésicos e materiais hospitalares do estoque público do Pronto Socorro da Capital.

Na decisão, o juiz afirmou que, tanto as provas produzidas nos autos, como os relatos das testemunhas e as escutas telefônicas, confirmaram as práticas criminosas por parte dos médicos e servidores, ressaltando que uma auditoria do SUS constatou o desfalque de vários medicamentos que teriam sido vendidos pelos acusados.

Além disso, o magistrado lembrou que, embora não tenha sido possível aferir, com certeza, se os acusados receberam as propinas cobradas, “tem-se que o delito de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação ou aceitação da promessa indevida para a sua consumação, de modo que a percepção dos valores exigidos é mero exaurimento do delito, consoante entendimento jurisprudencial prevalente”.

Para Jean Garcia, o crime foi considerado “gravíssimo”, uma vez que burlou a fila de espera de pacientes, a maioria pessoas carentes e necessitadas, que aguardavam atendimento médico.

“(...) as consequências do crime lhe são desfavoráveis, porquanto houve a preterição de pacientes que aguardavam atendimento cirúrgico na fila do SUS, os quais, como já frisado, são predominantemente carentes e dependentes de auxílio do poder público, mas tiveram por agonizar na fila de espera para que outros, que se dispusessem a pagar, fossem atendidos prioritariamente”, enfatizou o magistrado na decisão.

“Outrossim, crimes desta natureza promovem o desvirtuamento da Administração Pública nas suas várias camadas, ferindo, dentre outros, os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O agente, representando o município, contraria uma norma buscando com sua conduta, muitas vezes, fim obscuro e imoral, demonstrando nefasta ineficiência do seu serviço, motivo pelo qual a conduta é merecedora de elevada censura; a vítima em nada contribuiu para a ocorrência do crime”, pontuou.

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