Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 13:15 - A | A

26 de Abril de 2024, 13h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / PEDIDO BARRADO

STF nega recurso de ex-deputado que pediu pensão vitalícia após governar MT por 33 dias

Ex-presidente da AL, Moisés Feltrin teve recurso barrado pela Suprema Corte por não ter esgotado suas tentativas junto ao Governo do Estado.

Ari Miranda
Única News



Em decisão assinada pelo ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação ajuizada pelo ex-deputado estadual Moisés Feltrin, onde pedia a restituição de uma pensão vitalícia, concedida a ele por ocupar, por apenas 33 dias, o cargo de governador do Estado no ano de 1991.

Feltrin, à época presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), assumiu o posto no final de novembro daquele ano e esteve na condução do Palácio Paiaguás por 33 dias, após renúncia do então governador Carlos Bezerra (MDB) e licença médica concedida ao vice-governador Edison Freitas de Oliveira, sendo ele o responsável por transmitir a faixa ao governador eleito, Jayme Campos.

Desde então, o ex-parlamentar recebia o benefício, que foi cassado e suspenso pelo Governo do Estado em 2018.

Na reclamação, a defesa de Feltrin buscava os mesmos efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte em 2021, que reestabeleceu a aposentadoria do ex-governador Carlos Bezerra, usando ainda como base a Emenda Estadual 22/2003.

Pela emenda, “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

Contudo, após exame dos autos, as alegações foram rejeitadas por Fachin e o pedido de restituição de aposentadoria vitalícia declarado inconstitucional, uma vez que Moisés Feltrin não esgotou as tentativas de recuperação do benefício junto ao Governo do Estado de Mato Grosso.

“Como asseverado pelo Estado do Mato Grosso, a provocação daquele estado a se manifestar sobre o restabelecimento da pensão vitalícia se deu após o ajuizamento da presente reclamação, estando ainda pendente de apreciação definitiva pela administração. Ausente, até então, ato administrativo específico objeto de insurgência na reclamação”, disse.

“Dessa forma, a discussão sobre o alcance da decisão tomada por este STF na ADI 4.601/MT para fins de manutenção de pensão, ausente provocação anterior do Estado para se manifestar sobre a questão, não constitui causa de pedir apta ao cabimento de reclamação”, completou.

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