Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Domingo, 22 de Março de 2020, 08:39 - A | A

22 de Março de 2020, 08h:39 - A | A

POLÍTICA / COM 1/3 DA FROTA

Justiça determina que Pinheiro garanta transporte exclusivo para servidores da saúde

Euziany Teodoro
Única News



O juiz Onivaldo Budny, plantonista deste final de semana da Comarca de Cuiabá, atendeu pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) e determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, garanta transporte público para os servidores da saúde. A decisão é deste domingo (22).

Pinheiro assinou decreto na última sexta-feira (20) em que determina a suspensão em 100% do transporte coletivo na capital, a fim de conter a proliferação do Coronavírus na cidade.

A decisão, no entanto, poderia prejudicar diretamente o atendimento nos estabelecimentos de saúde, ao passo em que impediria que os servidores do setor chegassem aos locais de trabalho.

“A interrupção total dos serviços de transportes públicos acarreta, por consequência de causa e feito, prejuízos imensuráveis aos profissionais de saúde que não detém de outro meio de locomoção para o exercício das suas atividades. A ausência desses profissionais nos seus postos de trabalho, seja na área pública ou privada, causa manifesto temor em toda a sociedade já que são imprescindíveis para identificação e tratamento de pacientes com suspeita e/ou acometidos com o COVID-19, sem prejuízo da assistência hospitalar em tantos outros casos graves e urgentes que já abarrotam os hospitais na nossa capital”, cita o juiz.

Budny determinou que os ônibus atendam com um terço da frota e usando 50% de sua capacidade de ocupação. Os passageiros só podem entrar caso apresentem cartão de identificação que comprovem que são trabalhadores da Saúde.

“Ante o exposto, (...) DEFIRO em parte o pedido liminar e, via de consequência, determino a suspensão dos efeitos do artigo 8º do Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020, com sintomática manutenção de 1/3 da frota de ônibus municipal para transporte exclusivo de profissionais da saúde (pública ou privada), mediante prévia identificação com carteira profissional, observada capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo, pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Emanuel Pinheiro já havia afirmado, por meio de nota enviada à imprensa na noite de sábado (21), que mudaria a decisão caso a Justiça determinasse. Portanto, o transporte deve funcionar da forma prevista pelo juiz a partir de amanhã (23).

Notificação do Ministério Público

O Ministério Público também acionou a Prefeitura de Cuiabá para que garanta o transporte não apenas aos servidores da saúde, mas também à segurança pública e outros serviços essenciais, como limpeza urbana.

O prefeito informou que manterá diálogo com o órgão e deve mudar o decreto conforme a Justiça determine.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá informou que vai cumprir a decisão. "A Prefeitura vai cumprir a medida, mas lamenta, considerando que os decretos visam resguardar a população quanto a propagação do novo Coronavirus".

Nota oficial será emitida em breve.

Veja a decisão no anexo abaixo.

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