Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 16:31 - A | A

27 de Março de 2024, 16h:31 - A | A

JUDICIÁRIO / REMÉDIOS SUPERFATURADOS

Justiça livra ex-secretário e adjuntos da Saúde de Cuiabá por esquemas na pandemia

Além de Luiz Antônio Possas de Carvalho, secretários adjuntos e servidores da saúde da capital também foram inocentados na ação.

Ari Miranda
Única News



A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho. Além de Luiz Antônio, a juíza também absolveu os ex-secretários adjuntos Milton Corrêa da Costa Neto e Luiz Gustavo Raboni Palma, além de servidores processados, revogando medidas cautelares.

A ação em questão era referente às investigações da Operação Overpriced, da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que revelou um esquema de superfaturamento na aquisição de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá, durante a pandemia da covid-19.

Com a rejeição da denúncia, além de Possas, Milton e Luiz Gustavo, os servidores João Henrique Paiva, Hellen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica também foram inocentados na ação.

Conforme a denúncia, Luiz Antonio Possas teria autorizado a compra de 75 mil unidades de Ivermectina em caráter emergencial, porém com sobrepreço, que chegava a 459%. O valor unitário era de R$ 11,90, somando R$ 892, 5 mil de gastos aos cofres públicos.

Além do superfaturamento, foi detectado ainda um direcionamento para favorecer as empresas contratadas, como a VP Medicamentos. Além disso, verificou-se que houve uma coordenação de aquisições baseadas na superestimação de consumo de medicamentos, muito além da necessidade de consumo em 180 dias, com o possível vencimento dos medicamentos.

Além de compras em excesso, a Polícia Civil e o Gaeco verificaram o superfaturamento de medicamentos e a compra de fármacos com dispensa de licitação, sob a justificativa de enfrentamento à covid-19, que, no entanto, não são utilizados para o tratamento relacionado ao coronavírus.

Para a juíza, contudo, "inexistem evidências a indicar a prática do crime de peculato, de modo que, os elementos apresentados não trazem, mesmo que suscintamente descritos, a ocorrência do dolo na conduta", disse Ana Cristina Mendes.

A magistrada destacou ainda que faltou à peça acusatória a demonstração do liame subjetivo entre os agentes, bem como as elementares do delito.

"Não há explanação quanto ao ajuste, a combinação, ou qualquer ato similar entre os servidores e os empresários que indicasse a fraude no certame. Assim, não há falar na descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, tendo em vista a ausência de indicação de uma das elementares do crime", decidiu a juíza, que mandou notificar as partes e arquivar o processo.

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