Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 15:41 - A | A

28 de Fevereiro de 2024, 15h:41 - A | A

JUDICIÁRIO / DECISÃO UNÂNIME

TCE-MT vê superfaturamento e suspende pregão da Saúde em Cuiabá

Indícios de superfaturamento foram encontrados pela Corte de Contas em pregão realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Da Redação
Única News



Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiram pela suspensão de um pregão eletrônico realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) para uma futura e eventual contratação de serviços médicos e cirurgias pediátricas no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A decisão foi deferida nesta terça-feira (27).

Segundo o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, entre as inconformidades constatadas nos autos, destacou-se o valor apresentado pela empresa vencedora do certame.

“O valor registrado mostrou-se incompatível com o praticado pela atual contratada, que executa os mesmos serviços por menos da metade do valor licitado. Desse modo, a eventual contratação acarretará prejuízo mensal ao erário, restando evidente o risco de grave lesão de difícil ou impossível reparação aos cofres públicos”, destacou Novelli.

O conselheiro também destacou que a decisão do relator original sobre o certame foi realizada no dia 17 de novembro, período em que a Saúde de Cuiabá estava sob intervenção do Governo do Estado.

“Friso que as atividades do Gabinete de Intervenção estão limitadas até o dia 31 de dezembro de 2023, de modo que não soa razoável e afeto ao interesse público a contratação de empresa por um preço muito acima do atualmente praticado e às vésperas do encerramento das atividades de intervenção”, cita trecho do processo.

O pedido é fruto de uma representação de natureza externa, na qual foram apontadas irregularidades como a violação do princípio da publicidade, uma vez que o aviso de licitação não teria sido divulgado no Diário Oficial.

Ao votar pela homologação da tutela provisória de urgência, Novelli reforçou ainda que a decisão não gera interrupção na realização das cirurgias, uma vez que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública deverá manter a execução dos serviços, mediante contratação emergencial da empresa que atualmente presta os serviços.

 

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia