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POLÍTICA Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 16:47 - A | A

09 de Dezembro de 2020, 16h:47 - A | A

POLÍTICA / POR UNANIMIDADE

STJ nega pedido de ex-secretário que buscava a anulação de inquéritos da Grampolândia

Única News
Da Redação



Foi negado, por unanimidade, um recurso do ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, que buscava a anulação de dois inquéritos da “Grampolândia Pantaneira”. O pedido foi anulado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator, ministro Ribeiro Dantas, citou em seu voto que Jarbas tinha postura acusatória contra as autoridades investigadoras. Segundo o ministro, não houve qualquer irregularidade nas investigações.

“As duas grandes linhas da defesa, uma contrária à atuação do desembargador Perri, esta está completamente superada há três anos pela avocação, primeiro ao STJ, no que tange aos fatos que poderiam respingar no governador do Estado, e a posterior remessa direta à Sétima vara criminal, sem passar mais pelo TJ, pois ele não detém privilegio de foro", diz trecho da decisão.

Jarbas é um dos alvos das investigações sobre a “Grampolândia Pantaneira”, que apura a atuação de um grupo de dentro do Governo que realizava grampos telefônicos ilegais, operacionalizados no quartel do Comando Geral da Polícia Militar. Rogers entrou com recurso de habeas corpus no STJ buscando a nulidade de dois inquéritos.

Segundo o ex-secretário houve irregularidades na condução dos inquéritos quando tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tinha como responsável o desembargador Orlando Perri, e afirmou também que houve parcialidade enquanto o inquérito era conduzido pelos delegados Flávio Stringueta e Ana Cristina Feldner.

Durante seu voto o ministro, citou que o desembargador Orlando Perri não é mais o responsável pelo inquérito desde outubro de 2017. À época os autos foram encaminhados ao STJ por suspeita de envolvimento do então governador Pedro Taques. Quando retornaram a Mato Grosso, em outubro de 2018, os autos foram encaminhados à Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O recurso de Jarbas foi impetrado em novembro de 2018.

“O ilustre advogado falou o tempo todo da atuação do desembargador Orlando Perri, sendo que desde outubro de 2017, isto é, há mais de três anos os autos não passam mais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, ressaltou o relator.

Ainda de acordo com o relator, ele não viu irregularidades na instauração dos inquéritos, nem na condução deles pelo desembargador Orlando Perri ou pelos delegados Stringueta e Feldner. Ele entendeu que seria prematura qualquer interrupção dos procedimentos investigativos e negou o recurso, sendo seguido, por unanimidade, pelos demais membros.

"A segunda linha é contra os delegados, investe contra a delegada Feldner e o delegado Stringueta, ou seja, quando era o desembargador que investigava o desembargador não prestava, quando são os delegados que investigam, os delegados não prestam, sempre o investigado aponta irregularidades, parcialidades contra sua pessoa. Não há aqui aquelas situações que justificam trancamento da ação penal, é preciso que esta investigação termine”, finalizou Ribeiro Dantas.

Grampolândia

A polícia investiga a 'Grampolândia' em Mato Grosso, na gestão do ex-governador Pedro Taques (SD), acusado de mandar grampear ilegalmente diversas pessoas. Segundo as investigações, um grupo de dentro do Governo do Estado realizava os grampos, que eram operacionalizados em um escritório.

As investigações citam ainda que Jarbas foi nomeado para o cargo de secretário de Segurança para proteger exclusivamente o esquema e as pessoas de dentro do Governo responsáveis pelos grampeamentos.

Além da Grampolândia, Jarbas também é investigado por ameaçar o delegado Flávio Stringueta – que o investigava no caso das interceptações ilegais -, no estacionamento de um supermercado. Stringueta é responsável por deflagrar a operação Esdras, que prendeu o ex-secretário. Em uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), Jarbas começou a “mapeá-lo”.

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou a aposentadoria de Rogers Jarbas, aos 45 anos, com salário acima de R$ 33 mil, por tempo de contribuição.

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