Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021, 10:36 - A | A

15 de Dezembro de 2021, 10h:36 - A | A

JUDICIÁRIO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

Juiz aponta indícios de que denúncia da Grampolândia está em posse de servidores

Thays Amorim
Única News



O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, afirmou que existem fortes indícios de que a denúncia da ‘Grampolândia Pantaneira’, que foi adulterada e nunca chegou às mãos do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), esteja em posse dos servidores Rosinaldo Nunes de Almeida e Rosângela da Silva Oliveira. A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão contra os servidores na manhã desta quarta-feira (15).

A denúncia sobre interceptações telefônicas ilegais, mantida pela Casa Militar, foi protocolada pelo então secretário de Estado de Segurança Pública, o promotor Mauro Zaque de Jesus. Entretanto, o protocolo foi adulterado, sendo que a denúncia nunca chegou a Taques.

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O dossiê de Mauro Zaque sobre os grampos foi cadastrado por Rosângela na manhã do dia 15 de outubro de 2015, com tramitação da Casa Civil para o gabinete do governador. Entretanto, no mesmo dia, Rosângela cancela a tramitação para Taques.

À tarde, Rosinaldo realiza uma atualização e modifica a descrição do documento, sem alterar a numeração do protocolo, como se fosse uma movimentação de obras em Juara e Sinop, direcionando o dossiê ao gabinete do Secretário Adjunto de Relações Polícias da Casa Civil. Outros documentos foram acrescentados ao protocolo, adulterando o seu conteúdo.

O magistrado argumentou que existem indícios de que Rosinaldo e Rosângela, por motivos ainda desconhecidos pela Justiça, cancelaram o trâmite e incluíram novos documentos, alheios aos originais, "mantendo o mesmo número de protocolo, ao que tudo indica, visando ocultas as graves notícias contidas na documentação originariamente apresentada pelo secretário de Estado".

Foto: Reprodução

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A determinação de busca e apreensão é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra

O mandado de busca e apreensão busca o documento original, que pode estar na residência dos acusados.

"No caso em apreço, tenho que a representação, somada aos elementos informativos contidos nos procedimentos em anexo ao inquérito policial 02/2017, carreados aos autos, justificam o deferimento parcial do presente pedido, uma vez que há elementos indiciários suficientes de que os suspeitos ROSINALDO NUNES DE ALMEIDA e ROSANGELA DA SILVA OLIVEIRA possam estar em posse do dossiê apresentado pelo então Secretário de Estado de Segurança Pública, protocolizado sob o n. 542635/2015. Até agora não localizado, bem como que tenham concorrido para os delitos de falsidade ideológica e associação criminosa, em apuração", diz trecho da decisão.

Rosinaldo chegou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sendo que a sua demissão foi recomendada. Entretanto, o governador Mauro Mendes (DEM) optou por absolvê-lo em outubro de 2020, tendo retornado para a gerência de protocolo - mesmo órgão onde ocorreram as irregularidades.

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