Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍCIA Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 16:45 - A | A

16 de Dezembro de 2022, 16h:45 - A | A

POLÍCIA / "GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA"

Ex-Casa Civil e coordenador de protocolo são indiciados por escutas ilegais

Inquérito envolve ex-Casa Civil, José Adolpho, e o servidor Rosinaldo Nunes de Almeida.

Da Redação
Única News



A Polícia Civil, por meio da força-tarefa que apura as interceptações telefônicas ilegais realizadas no Estado de Mato Grosso, conhecida como “Grampolândia Pantaneira”, encaminhou ao Poder Judiciário, nesta sexta-feira (16.12), o inquérito policial nº 02/2017, envolvendo o ex-secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho, e o servidor Rosinaldo Nunes de Almeida, que atuava como chefe do setor de Protocolo da Casa Civil.

O inquérito foi instaurado com o objetivo de apurar fraude no setor de protocolo da Casa Civil, tendo realizado o cancelamento, alteração e sumiço de uma vasta documentação apresentada por promotores à época, que denunciavam todo o esquema criminoso envolvendo captações telefônicas ilícitas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de um escritório clandestino, orquestrado por policiais militares e agentes públicos civis.

Durante as investigações, foi possível constatar os supostos crimes de Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações (Art. 313-A do CP), Supressão de Documento Público (Art. 305 do CP) e Obstrução à Justiça (Art. 2, § 1º do CP).

Conforme a delegada responsável pelas investigações, Ana Cristina Feldner, os fatos envolvendo a “Grampolândia Pantaneira” foram desmembrados em 7 inquéritos, de sorte que a Força-Tarefa, mesmo diante do quadrante de complexidade envolvendo cada procedimento, encaminhou para o Poder Judiciário mais um inquérito policial, sem prejuízo de as investigações estarem em adiantada análise quanto aos demais.

A Coordenadora da Força-Tarefa, Ana Cristina Feldner e os delegados Renato Resende e Romildo Nogueira, agradecem a todos aqueles que laboraram e se encontram trabalhando na “Grampolândia Pantaneira”, sendo todos fundamentais para a devida conclusão deste procedimento criminal.

 

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