22 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 17:20 - A | A

02 de Junho de 2022, 17h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO NEGADO

Juíza mantém Taques réu por interceptações ilegais na Grampolândia Pantaneira

Thays Amorim
Única News



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um recurso do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) e o manteve réu em um processo decorrente da Grampolândia Pantaneira, que investiga interceptações telefônicas ilegais durante a sua gestão. O documento foi assinado nesta quarta-feira (1º).

No recurso, a defesa apontou erro na decisão que recebeu a denúncia inicial do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com Taques, a juíza não analisou a sua defesa preliminar, onde aponta a inexistência de ato de improbidade.

Em seu parecer, o MPE se manifestou pelo provimento parcial do recurso, destacando que “é imprescindível a apreciação das defesas preliminares apresentadas pelos requeridos, a fim de se evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa”. Contudo, o órgão ministerial se posicionou pelo recebimento da ação de improbidade.

A juíza não acatou a argumentação da defesa de que houve ausência de análise de todas as teses preliminares apresentadas.

“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelo embargante José Pedro Gonçalves Taques não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos devem ser julgados improcedentes”, diz trecho.

Em sua decisão, a magistrada analisou ainda o pedido de prescrição do processo, que abrange o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior e o coronel da reserva Zaqueu Barbosa, que são réus na ação.

Segundo Gerson e Zaqueu, o pedido de indenização por dano moral coletivo estaria prescrito, já que o MPE protocolou a ação somente em março de 2021 – mais de cinco anos após o suposto ato ímprobo, que teria ocorrido em outubro de 2015.

Por outro lado, de acordo com o ex-governador, o MPE afirmou que ele foi o “idealizador” e “um dos beneficiários diretos” das interceptações realizadas no ano de 2014, quando ocupava o cargo de senador da República, ocorrendo em um prazo superior pela legislação para o ajuizamento da ação.

A magistrada negou a prescrição aos réus, já que o caso é de ordem pública. “Tratando-se de matéria de ordem pública que pode ser analisada em qualquer fase do processo, rejeito a questão prejudicial referente à prescrição da pretensão punitiva pelos fundamentos acima”, destacou.

Grampolândia Pantaneira

Segundo as investigações, um grupo de dentro do Governo do Estado realizava os grampos, que eram operacionalizados em um escritório por meio do Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, sendo instalado e operacionalizado no mês de agosto de 2014.

A atuação do referido Núcleo também contou com a participação dos requeridos Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Junior, todos oficiais integrantes das fileiras da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, os quais garantiram a estruturação e a viabilidade técnica dos equipamentos utilizados nas escutas ilegais, segundo o MPE.

O órgão ministerial aponta ainda que José Pedro Gonçalves Taques, Paulo Cesar Zamar Taques e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior eram diretamente interessados e beneficiados com as escutas clandestinas.

A denúncia aponta que o escritório clandestino causou um prejuízo de R$ 177,7 mil aos cofres públicos, considerando a remuneração dos servidores públicos envolvidos.

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