Cuiabá, 12 de Maio de 2024

POLÍCIA Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 12:17 - A | A

15 de Julho de 2020, 12h:17 - A | A

POLÍCIA / TRAGÉDIA

Juiz cita infrações e determina fiança de R$ 209 mil a pai de adolescente que matou amiga

Euziany Teodoro
Única News



O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, determinou fiança de 200 salários mínimos, aproximadamente R$ 209 mil, ao pai da menor B.O.C., de 14 anos, que atirou acidentalmente e matou uma amiga no condomínio Alphaville, em Cuiabá. Marcelo Martins Cestari tem cinco dias para efetuar o pagamento e enviar o comprovante à Justiça.

Isabele Ramos, também de 14 anos, foi morta com um tiro na cabeça, no domingo (12), enquanto estava na casa da amiga. Em depoimento que durou mais de 7 horas nessa terça-feira (14), B.O.C. contou que ia guardar a arma, uma pistola 380, que caiu no chão. Ao pegar a arma, disparou sem querer na amiga, que estava na frente dela, saindo de um banheiro.

Marcelo Cestari é atirador esportivo e pode ser responsabilizado criminalmente por manter armas em casa. Sete armas foram encontradas, várias sem registro. Ele foi preso em flagrante, pagou fiança de apenas um salário mínimo e foi liberado rapidamente.

Ele pode ser indiciado por homicídio culposo. O Ministério Público do Estado entrou com uma ação pedindo que ele seja condenado, pois assumiu o risco de matar ao guardar as armas em casa e deixá-las ao alcance da filha, que inclusive também treinava tiros e participava de competições esportivas.

A mãe de Isabele pediu que fosse determinada uma fiança de R$ 1 milhão. O MP baixou o valor para 100 salários mínimos, cerca de R$ 104 mil, mas a Justiça decidiu por 200 salários.

O juiz João Bosco Soares da Silva afirmou, em sua decisão, que a autoridade policial não considerou as “eventuais infrações envolvidas no caso” ao arbitrar a fiança.

“A Autoridade Policial também não considerou que o conduzido, responsável pelas armas, entregou, permitiu que sua filha manuseasse, ou simplesmente franqueou seu acesso à arma de fogo que deu causa ao incidente que ceifou a vida da adolescente Isabele Guimarães Ramos, o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento”, destaca o juiz.

O magistrado considerou irrisório o valor arbitrado pela Polícia Civil e destacou ser “incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros”.

O juiz também citou a “condição de fortuna” de Marcelo Cestari. “A condição de fortuna do conduzido foi trazida aos autos, onde se verifica que é proprietário de imóvel em condomínio de alto padrão, de automóveis, incluindo carro esporte importado, de aeronave, bem como proprietário de empresa de grande porte”, acrescentou.

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