22 de Abril de 2025
facebook twitter instagram youtube

POLÍCIA Sábado, 31 de Agosto de 2024, 09:41 - A | A

31 de Agosto de 2024, 09h:41 - A | A

POLÍCIA / GOLPE DO SEGURO

Homem simula furto de Hilux para "driblar" seguradora e acaba preso no interior de MT

Investigações iniciaram após o suspeito procurar a delegacia para registrar o boletim de ocorrência do falso furto

Da Redação
Única News



Um homem de 44 anos, que não teve sua identidade revelada, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, em Ribeirão Cascalheira (781 Km de Cuiabá), na tarde da últi quinta-feira (29), suspeito de aplicar o chamado "golpe do seguro" em uma seguradora de veículos.

A prisão ocorreu depois de investigações conduzidas pela Delegacia local. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito tentou simular o furto de um veículo para aplicar a fraude contra a seguradora. Contudo, o plano foi descoberto e o homem foi autuado em flagrante pelo crime de estelionato.

As investigações iniciaram, na quinta-feira (28), após o suspeito ir até à delegacia, para registrar um boletim de ocorrência do suposto furto da sua picape Toyota Hilux, avaliada em R$ 140 mil.

Durante a entrevista sobre os fatos, os policiais perceberam que o depoimento da vítima durante a comunicação do furto apresentava inconsistências. Aos escrivães, o homem disse que o veículo tinha sido furtado durante a madrugada de quinta, em Ribeirão Cascalheira.

Contudo, através do cruzamento de informações, os policiais descobriram que a caminhoinete Hilux do suspeito estava na cidade de Barra do Garças (514 Km de Cuiabá) desde domingo (25). Confrontado sobre o fato, o suspeito confessou que havia vendido o veículo pelo valor de R$ 90 mil e que havia registrado o B.O para acionar a seguradora, na tentativa de receber o dinheiro do seguro do veículo como se ele tivesse sido furtado.

Segundo o delegado Diogo Jobane, da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, ao tentar simular o furto, o suspeito incorreu no crime de estelionato, previsto no artigo 171, inciso 5º, § 2ª, do Código Penal, que prevê que quem destrói total ou parcialmente ou oculta coisa própria com intuito de haver indenização com valor de seguro.

“O investigado não precisava receber o valor do seguro, mas apenas ter a intenção e agir de forma a receber a indenização indevida, para caracterizar a consumação do crime”, explicou.

Diante das evidências, a seguradora vítima do golpe foi acionada sobre os fatos e manifestou o desejo de representar criminalmente contra o suspeito, que encontra-se preso e a disposição da Justiça.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3