21 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 11:33 - A | A

16 de Julho de 2024, 11h:33 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO NEGADO

TJ mantém demissão de ex-major dos Bombeiros de MT por desvio de recursos

Militar foi demitido em 2023, após descoberta de desvio dinheiro destinado à alimentação de tropa para benefício pessoal.

Ari Miranda
Única News



Em acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta segunda-feira (15), o Órgão Especial da Corte Estadual negou um recurso impetrado pela defesa do major do Corpo de Bombeiros, Cícero Marques Ferreira, e manteve sua demissão pelo crime de peculato.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges.

O ex-militar foi demitido pelo Governo de Mato Grosso em ato publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28 de novembro do ano passado. Cícero foi acusado de desviar recursos destinados à alimentação da tropa para a compra de itens particulares. O suposto desvio teria ocorrido em 2016, quando o ex-major comandava o Batalhão dos Bombeiros, em Nova Mutum (242 Km de Cuiabá).

No recurso, denominado embargos de declaração, o ex-major Bombeiro disse que foi absolvido da acusação na esfera cível e penal, apontando ainda irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na sua expulsão.

Todavia, em novembro do ano passado, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ, já havia negado um recurso a Cícero, onde destacou que o ex-militar não foi absolvido e que as ações só prescreveram na esfera cível.

Em seu voto, o desembargador Guiomar Teodoro ressaltou que o inconformismo do réu não é capaz de alterar entendimentos que foram exaustivamente deliberados pelos magistrados.

"Embargos de Declaração não se configura medida processual adequada para o reexame das teses deduzidas, sendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material", destacou o relator.

“É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ”, votou Guiomar.

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