Ari Miranda
Única News
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve derrubada a lei que aumentou o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. A decisão foi tomada durante sessão virtual da Suprema Corte, após os ministros da 1ª Turma seguirem o voto do relator, ministro Luiz Fux, negando o agravo interno movido pela Prefeitura da capital.
Apesar dos argumentos apresentados pela Prefeitura, em seu voto, Fux destacou que não foram constatados elementos novos capazes de reformar a decisão proferida por ele mesmo, em fevereiro deste ano, e muito menos executar o reexame de provas sobre a derrubada da lei.
“Para ultrapassar o entendimento do Tribunal, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório dos autos. Ex positis, desprovejo o agravo interno. É como voto”, destacou o ministro, que foi seguido pelos outros magistrados da Corte.
Em março deste ano, a Prefeitura de Cuiabá apelou contra a decisão de Fux, alegando que o aumento na tributação ocorreu após estudos da Planta Genérica de Valores concluírem pela elevação da cobrança. Contudo, o ministro já havia dito que, para rever o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deveria ocorrer um reexame das provas, o que não seria adequado para o caso.
BARRADO PELO MP
O aumento do IPTU foi inicialmente declarado inconstitucional em março do ano passado pelo TJ, após acatar uma ação movida pelo procurador geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a decisão, assinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que fez o reajuste do Imposto e havia estabelecido o início da cobrança do novo valor para o dia 25 de Março de 2023.
Em seu entendimento, o procurador ressaltou que o município aumentou a base de cálculo do IPTU a “patamares estratosféricos” e incompatíveis com a capacidade financeira dos munícipes, violando a Constituição, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.
Deosdete usou como exemplo as informações das plantas anteriores, de 2010, onde o valor do metro quadrado do bairro Morada do Ouro passou de R$ 100 para R$ 380, configurando aumento de 380%, conforme os novos cálculos. Além deste, o procurador do MP usou como exemplo o valor do metro quadrado na avenida Presidente Marques, na região dos bairros Quilombo e Santa Helena, que saltou de R$550 para R$1.100,00.
Reprodução/Drone Cuiabá

Vista aérea de Cuiabá.
VÁRIAS DERROTAS
Essa não foi a primeira tentativa da prefeitura em manter o aumento do IPTU na capital. Em agosto do ano passado, o município ajuizou suspensão de liminar, que foi negada pelo STF, mantendo-se a inconstitucionalidade da lei.
Naquele mesmo mês, a desembargadora Maria Erotides Kneip, do TJMT, indeferiu a segunda tentativa da prefeitura para remeter o caso ao STF, via recurso extraordinário. Conforme Kneip, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre o atendimento à capacidade contributiva e a configuração de efeito confiscatório, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que não seria admitido na escolha recursal do município.
A prefeitura ajuizou novo recurso no STF, pedindo a reforma do acórdão, ou a improcedência da ação que derrubou o decreto.
Por fim, em decisão monocrática proferida pelo STF no dia 28 de fevereiro deste ano, Luiz Fux desproveu o recurso justamente por ser contrário às teses fixadas pelas súmulas 279 e 280 da Suprema Corte, que afastam a possibilidade de exame de matéria infraconstitucional local, bem como para a valoração e análise do acervo fático-probatório contido nos autos.
Agora, a Primeira Turma ratificou seu posicionamento e a lei foi mantida inconstitucional.
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