22 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 11:20 - A | A

06 de Agosto de 2024, 11h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO INDIANARA CARVALHO

Justiça mantém prisão de caminhoneiro que matou transexual atropelada em Várzea Grande

Defesa entrou com pedido de habeas corpus, porém juiz negou devido ao risco de fuga do criminoso.

Ari Miranda
Única News



Raimundo Nonato Santos Pinto (46), caminhoneiro preso acusado de matar a transexual Indianara Carvalho (32), na última sexta-feira (2) em Várzea Grande, teve sua prisão em flagrante convertida para preventiva na manhã desta segunda-feira (5). A decisão foi assinada pela juiza Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, titular da 5ª Vara Cível de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá).

O caminhoneiro foi preso em flagrante na manhã do último domingo (4), dentro da Rodoviária de Rondonópolis, onde aguardava ônibus para fugir para o Estado da Bahia, após atropelar e matar a vítima, que teve parte do corpo esmagado pelo veículo de carga dirigido pelo assassino.

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Em sua decisão, Rhamice Abdallah citou parte do depoimento de Raimundo, que afirmou que antes do crime acreditou que estava sendo assaltado por Indianara, classificando como contraditória a afirmação do caminhoneiro.

"Chegando à cidade de Rondonópolis, o funcionário (...) e a advogada da empresa ligaram e perguntaram para ele o que havia acontecido, sendo dito que 'um noiado' queria lhe roubar na cabine do caminhão, onde o interrogado acelerou o caminhão. Ele queria subir e ficou preso", citou em trecho do depoimento.

A defesa do criminoso ingressou com um habeas corpus, sob a alegação de que Raimundo tem renda, residência fixa, é casado e tem dois filhos. No entanto, a Justiça negou o pedido de soltura, considerando o risco de fuga, uma vez que ele foi preso dentro da rodoviária da cidade, optando assim pela manutenção da prisão.

"Em consequência, não acato o pedido de liberdade provisória e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva de Raimundo Nonato Santos Pinto, qualificado nos autos, como forma de preservar a ordem pública, viabilizar a instrução criminal e salvaguardar a aplicação da lei penal", determinou o magistrado.

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