18 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 18:46 - A | A

10 de Abril de 2025, 18h:46 - A | A

JUDICIÁRIO / “EPISÓDIO PONTUAL”

Justiça manda soltar homem que deu ‘pazada’ em gerente de supermercado em MT

Conforme o magistrado, o soldador agiu movido por indignação em um episódio pontual

Christinny dos Santos
Única News



O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal, mandou soltar Danielson Martins Paiva, que agrediu o gerente de um supermercado no município Sinop, em janeiro deste ano. Conforme o magistrado, o soldador agiu movido por indignação em um "episódio pontual".

Câmeras de segurança flagraram o ataque covarde que aconteceu em 18 de janeiro deste ano. De acordo com a Polícia Civil, o agressor alegou que tomou a atitude após ouvir as reclamações da esposa, que trabalha na unidade. As imagens mostram que ele vai até as estantes, pega uma pá e caminha até encontrar o funcionário do estabelecimento. Ao se aproximar, desfere um forte golpe na cabeça do gerente, que mão teve qualquer chance de defesa.

O magistrado destacou que, além de ter dado um único golpe contra a vítima, Danielson confessou a autoria do crime. Além disso, ele esclareceu só o fez devido à indignação de saber que sua esposa, funcionária do supermercado, estava sofre assédio moral e sendo sistematicamente humilhada pelo patrão, no ambiente de trabalho.

Embora o ato de Danielson seja juridicamente relevante, ele não apresenta alto grau de perigo, bem como seu histórico, não apresenta reprovabilidade da conduta social, entendeu o magistrado, que pontuou ainda dizendo que “circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”.

Por fim, o magistrado considerou ainda que Danielson é réu primário, possui endereço fixo, família constituída e exerce ocupação lícita como soldador, na condição de diarista.

Então, baseado no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que em casos de “crime ocasional

cometido por indivíduo socialmente inserido, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão pode ser suficiente para tutelar a ordem pública”, determinou a soltura de de Danielson.

O réu fica proibido de se aproximar da vítima, com distância mínima de 500 (quinhentos) metros. Não poderá se ausentar da Comarca de Sinop/MT sem prévia autorização judicial, nem se mudar. Também deverá comparecer periodicamente a juízo.

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