19 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 19:32 - A | A

11 de Abril de 2025, 19h:32 - A | A

JUDICIÁRIO / VEJA O VÍDEO

Esposa de homem que deu "pazada" em gerente de supermercado é demitida por justa causa

Christinny dos Santos
Única News



A funcionária de um supermercado em Sinop (a 500km de Cuiabá), esposa de Danielson Martins Paiva, preso em janeiro deste ano após agredir com uma pá o gerente do estabelecimento, foi demitida por justa causa – quando a empresa não precisa pagar os direitos trabalhistas e a rescisão indireta. A demissão ocorreu logo após o crime.

O setor jurídico do supermercado confirmou que a funcionária não faz mais parte do quadro de colaboradores, mas não quis comentar sobre o caso.

Como o Única News divulgou nessa quinta-feira (10), o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal, mandou soltar Danielson Martins Paiva, que agrediu o gerente de um supermercado no município Sinop, em janeiro deste ano. Conforme o magistrado, o soldador agiu movido por indignação em um "episódio pontual".

Câmeras de segurança flagraram o ataque covarde que aconteceu em 18 de janeiro deste ano. De acordo com a Polícia Civil, o agressor alegou que tomou a atitude após ouvir as reclamações da esposa, que trabalha na unidade. As imagens mostram que ele vai até as estantes, pega uma pá e caminha até encontrar o funcionário do estabelecimento. Ao se aproximar, desfere um forte golpe na cabeça do gerente, que mão teve qualquer chance de defesa.

O magistrado destacou que, além de ter dado um único golpe contra a vítima, Danielson confessou a autoria do crime. Além disso, ele esclareceu só o fez devido à indignação de saber que sua esposa, funcionária do supermercado, estava sofre assédio moral e sendo sistematicamente humilhada pelo patrão, no ambiente de trabalho.

Embora o ato de Danielson seja juridicamente relevante, ele não apresenta alto grau de perigo, bem como seu histórico, não apresenta reprovabilidade da conduta social, entendeu o magistrado, que pontuou ainda dizendo que “circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”.

Por fim, o magistrado considerou ainda que Danielson é réu primário, possui endereço fixo, família constituída e exerce ocupação lícita como soldador, na condição de diarista.

Então, baseado no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que em casos de “crime ocasional

cometido por indivíduo socialmente inserido, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão pode ser suficiente para tutelar a ordem pública”, determinou a soltura de de Danielson.

O réu fica proibido de se aproximar da vítima, com distância mínima de 500 (quinhentos) metros. Não poderá se ausentar da Comarca de Sinop/MT sem prévia autorização judicial, nem se mudar. Também deverá comparecer periodicamente a juízo.

VEJA O VÍDEO DA AGRESSÃO

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