05 de Abril de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 08:10 - A | A

04 de Abril de 2025, 08h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / R$ 20,6 MIL

Justiça condena Estado e Consórcio VLT a indenizar mulher que caiu em trilhos inacabados

Em janeiro de 2015, a mulher sofreu uma queda enquanto caminhava por uma área abandonada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), previstas para a Copa de 2014, mas que nunca foram concluídas

Única News
Da Redação



A Justiça de Mato Grosso condenou o Governo do Estado e o Consórcio VLT a indenizar uma mulher que se machucou nos trilhos inacabados do modal em Várzea Grande em R$ 20,6 mil. O acidente aconteceu em 2015, um ano depois do prazo para que o veículo sobre trilhos fosse entregue. Mas, somente este ano ficou determinado a responsabilidade do consórcio e poder público no caso.

Em janeiro de 2015, a mulher sofreu uma queda enquanto caminhava por uma área abandonada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), previstas para a Copa de 2014, mas que nunca foram concluídas. O episódio resultou em fratura no tornozelo e lesões permanentes na perna esquerda.

A sentença de Primeiro Grau já havia reconhecido a responsabilidade do Estado e do consórcio pela omissão na fiscalização e segurança das obras, condenando ambos ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 635,35 por danos materiais. Mas as partes impetradas recorreram da decisão, pedindo redução da indenização. A mulher também chegou. Pedir a majoração dos valores fixados.

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou o recuso, manteve os valores fixados, negando ambos os pedidos. A Corte afastou também a alegação de ilegitimidade passiva do Consórcio VLT, afirmando que a concessionária, na qualidade de prestadora de serviço público, responde com base na teoria do risco administrativo.

O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva nos casos em que há falha na fiscalização de contratos administrativos, conforme prevê o artigo 37, §6º da Constituição. E definiu que a divisão dos honorários sucumbenciais deverá ser feita de forma proporcional entre os réus.

“O Estado possuía o dever de fiscalizar as obras realizadas, zelando pela segurança das vias públicas. Ao não agir, criou-se situação propícia ao acidente. Compreendo que no caso em tela existe uma omissão específica, na medida em que o Estado de Mato Grosso possuía a obrigação de fiscalizar para que as “obras da Copa” fossem entregues até 2014. Contudo, é fato notório que até os dias atuais (2025) as referidas obras não estão concluídas e o modal (VLT) restou abandonado. Compreendo, assim, que em razão da omissão restou criada situação propícia para a ocorrência do evento, ao que o Estado possuía o dever de agir para impedi-lo, inexistindo qualquer prova nesse sentido.", diz trecho do documento.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia