04 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 18:28 - A | A

03 de Abril de 2025, 18h:28 - A | A

JUDICIÁRIO / DENÚNCIA DA OAB

Juiz manda apreender mídias da PCE após suposta gravação de conversas entre advogados e detentos

As denúncias foram encaminhadas a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que ingressou com uma ação pedindo providências para a apuração do caso

Christinny dos Santos
Única News



Após denúncias de que as conversas entre advogados e clientes estariam sendo gravadas em dois Raios da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, a Justiça de Mato Grosso determinou busca e apreensão dos equipamentos de filmagem do local. A decisão é do juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e Corregedor dos Presídios.

As denúncias foram encaminhadas à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que ingressou com uma ação pedindo providências para a apuração do caso.

O juiz acolheu o pedido, ressaltando que “o direito à comunicação pessoal e reservada entre advogado e cliente não é uma opção do Estado, mas um imperativo constitucional, legal e internacional. Preservá-lo é proteger o cidadão, a dignidade da advocacia e a credibilidade do próprio sistema de Justiça. Qualquer violação desse direito deve ser enfrentada com firmeza pelas instituições democráticas e pela sociedade civil, em nome da legalidade, da liberdade e da justiça”.

A busca foi cumprida na manhã desta quinta-feria (03). Foram apreendidas as filmagens das internas do Raio 08, desde a entrada do raio, acesso a corredores, celas e parlatório, do período de 20 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025. E também as mídias referentes a alguns períodos específicos entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025 dos Raios 07 e 08.

Uma equipe da direção das penitenciárias e também do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) recolheram todos os aparelhos DVR e HDs dos raios que contenham filmagens dos períodos especificados.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso relembrou que a comunicação pessoal e reservada entre advogado e cliente é um imperativo constitucional, garantido por lei, e leno exercício da advocacia. “O direito à comunicação pessoal e reservada entre advogado e cliente não é apenas uma prerrogativa, mas uma garantia fundamental que impede a intervenção de terceiros nas conversas. Trata-se de uma proteção essencial para o pleno exercício da advocacia e para a efetivação do direito de defesa do cidadão sob custódia”, enfatizou.

O vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, lembrou que se as denúncias forem confirmadas, seria configurada uma grave violação da garantia da inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente.

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