Thays Amorim
Única News
O juiz Júlio Cesar Molina Duarte Monteiro, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou na última segunda-feira (04) uma ação de indenização por danos morais de R$ 40 mil do deputado estadual Wilson Santos (PSD) contra o deputado estadual Elizeu Nascimento (PL).
Segundo Wilson, ao citar matérias jornalísticas sobre Operação Silumacrum, que investiga policiais militares por forjarem confrontos para a execução de criminosos, Elizeu teria feito acusações, “faltando com o respeito”. A "confusão" ocorreu na sessão da Assembleia Legislativa (ALMT) da última sexta-feira (1º).
Na petição inicial, Wilson chegou a afirmar que o colega parlamentar se mostrou “desequilibrado e sem qualquer conhecido do que havia sido falado pelo autor”. Elizeu, que é sargento da Polícia Militar, afirmou que o colega parlamentar colocou em dúvida o trabalho da instituição.
O militar teria utilizado as suas redes sociais para reproduzir um vídeo de Wilson supostamente com montagens, em que a fala teria sido tirada do contexto, “de forma que não refletisse a realidade do ocorrido, com o intuito de introduzir mensagem errada para a população que o acompanha”. O parlamentar pedia a retirada dos vídeos das redes sociais de Elizeu, o pagamento de R$ 40 mil e uma publicação de retratação.
Em sua decisão, o juiz argumentou que é necessária a produção de provas para saber se o vídeo publicado pelo sargento foi alterado e que pelo fato do caso ser sobre a Operação Simulacrum, que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o Juizado Especial Cível não possui competência para legislar sobre o caso.
“Posto isso, é necessária a produção de provas, inclusive pericial, para aferir a suposta montagem e distorção da manifestação do autor durante a Sessão Extraordinária ocorrida em data de 1º/04/2022. Ademais, a dilação probatória é imprescindível para averiguar a culpa da parte requerida no fato, em tese, lesivo ao autor”, destacou o magistrado.
“Deste modo, resta evidente a incompetência deste Juízo de processar e julgar a demanda, em razão da clara complexidade da causa e da imprescindibilidade de produção de provas, não sendo admitida no Juizado Especial (artigo 3º, da Lei 9.099/95)”, completou, ao indeferir a ação inicial de Wilson.
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