22 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 13:15 - A | A

03 de Outubro de 2024, 13h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / LAVAGEM DE DINHEIRO

CNJ nega pedido de juiz federal afastado por corrupção em MT; queria 18 testemunhas

Juiz está afastado do cargo desde 2022 por uma série de ilícitos cometidos entre os anos de 2002 e 2019.

Da Redação
Única News



O ministro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido do juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8º Vara Cível de Mato Grosso, em Cáceres (220 km de Cuiabá), que pretendia apresentar uma lista com 18 testemunhas, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o afastou de suas funções.

A decisão foi publicada na terça-feira (1º).

Casella está afastado desde dezembro de 2022, suspeito de crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

No pedido, a defesa do juiz federal alegou que as 18 pessoas arroladas no processo eram necessárias, por que cada uma falaria “por fato” constante na acusação.

Todavia, na decisão, o ministro disse que a Resolução numero 135/2011, do CNJ dispõe que o máximo de testemunhas que podem ser arroladas em um processo é de oito testemunhas de acusação e outras oito de defesa que justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fatos descritos na ação.

“Com essas considerações, determino a notificação do requerido, por intermédio do seu advogado, para ciência da presente decisão e para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, rol de testemunhas limitado ao número máximo indicado no art. 18, §3º, da Resolução CNJ n.º 135/2011”, destacou Schoucair na decisão.

Na mesma decisão, o magistrado também rebateu a defesa do juiz quanto a um pedido de acesso a documentos e provas que não estariam disponibilizados, os quais o ministro ressaltou que estavam todos liberados e acessíveis dentro do processo.

"Para a instrumentalização dos princípios da ampla defesa e do contraditório, observa-se que há nos autos expressa determinação para liberação do eventual sigilo de todos os documentos que integram o presente PAD, sendo possível a visualização pelo requerido, seus defensores, MPF e demais membros deste Conselho", enfatizou.

Além disso, o ministro do CNJ concluiu rejeitando outro pedido da defesa de Raphael Casella para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) compartilhe os autos originários que o acusaram, afirmando que a defesa do juiz federal é feita pelo mesmo advogado "com regular habilitação em todos os processos".

Já sobre o pedido de absolvição impetrado pela defesa, o ministro pontuou que será analisado em outra ocasião, assim que o mérito do PAD for julgado.

CORRUPÇÃO

A abertura do Processo Administrativo contra Rafael Casella foi feita pelo próprio CNJ.

Ao votar favorável à abertura do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ, destacou que são cinco as reclamações das condutas praticadas pelo juiz, quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.

Entre as acusações, estão crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e outros ilícitos previstos na Lei de Lavagem de Capitais.

De acordo com as investigações, os ilícitos vão da suposta administração de um hotel-cassino, construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.

LAVAGEM DE DINHEIRO

As investigações também apontaram para a existência de um suposto crime de lavagem de capitais com o uso de “laranjas”.

Conforme dados da Receita Federal, entre 2002 e 2019, Rafael Casella declarou ter recebido R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou Luis Felipe Salomão.

"A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, pontuou o ministro.

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