Cuiabá, 05 de Maio de 2024

CIDADES Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 18:05 - A | A

01 de Fevereiro de 2024, 18h:05 - A | A

CIDADES / AUMENTO DA COVID-19

Várzea Grande retoma uso obrigatório de máscaras nas unidades de saúde

Determinação é válida para todas as unidades de saúde da rede pública e particular do município.

Ari Miranda / Euziany Teodoro
Única News



Assessoria/Pref. de Várzea Grande

GONÇALO BARROS - VÁRZEA GRANDE

O secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo de Barros.

A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande publicou, na tarde desta quinta-feira (1º), a portaria Nº 30/2024, que obriga o uso das máscaras de proteção nas unidades de saúde da cidade, tanto por servidores, quanto pacientes.

Segundo o secretário Gonçalo de Barros, a determinação é válida por tempo indeterminado e engloba todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais Públicos e particulares do município.

A medida volta a ser adotada devido ao aumento de casos da Covid-19 no município, que registrou durante o mês de janeiro um aumento de 153% no número de registros da doença – um total de quase 500 casos de Covid-19 registrados até a tarde de quarta-feira, 31.

"Torna-se obrigatório o uso de máscaras para profissionais de saúde e pacientes em todos os ambientes de atenção à saúde no município de Várzea Grande hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, UTIs, enfermarias, ESFs, CAPS entre outros. Entrar em vigor a partir do dia 01/02/2024", determina a portaria, publicada há pouco no Diário Municipal.

LEIA MAIS: VG tem quase 500 casos de Covid em janeiro; crescimento foi de 153% em uma semana

“A gente sabe que o vírus da Covid-19 é altamente mutável. Temos monitorado essas mutações desde o início, mas, quanto mais pessoas vacinadas e com cartão atualizado, menor o risco de se ter um boom de casos graves, como tivemos em anos anteriores”, disse o secretário a jornalistas, na terça-feira (30).

O gestor da saúde várzea-grandense disse ainda que, em conversas com o prefeito Kalil Baracat (MDB), foi avaliada ainda a possibilidade da volta da obrigatoriedade das máscaras em ambientes coletivos, como igrejas, escolas, órgãos públicos e locais de trabalho.

Todavia, antes de exigir o uso do equipamento de proteção, Gonçalo de Barros acredita que com a vacinação em massa, a onda de infecção seja coibida.

"(...) será realizada uma reunião estratégica com o gestor da educação municipal, para a recomendação do uso de máscara dentro das salas de aula. Mas isso ainda está sendo estudado, analisado. Acreditamos que se todos adotarem os cuidados já recomendados, podemos minimizar este aumento de casos significativo deste mês de janeiro", pontuou.

Veja a íntegra da Portaria 30/2024

Diante do cenário atual acerca do aumento dos números de casos de Covid 19, RECOMENDA-SE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NÃO FARMACOLÓGICAS como: 

 Higienizar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70%;

 Manter distanciamento social;

 Cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com o antebraço, e nunca com as mãos ao tossir ou respirar. Descartar adequadamente o lenço utilizado;

 Evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Se tocar, sempre higienize as mãos;

 Manter uma distância mínima de cerca de um (1) metro de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;

 Higienizar com frequência os brinquedos das crianças e aparelhos de celular;

 Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;

 Evitar aglomerações, principalmente em espaços fechados e manter os ambientes limpos e bem ventilados;

 Em casos de sintomas gripais procurar unidade de saúde para atendimento médico e realização de teste, em caso de confirmação manter-se em isolamento domiciliar (casos leves);

 Realizar a vacinação conforme idade, grupo prioritário e situação vacinal;

 O uso de máscaras para todos, em qualquer ambiente que contenha aglomeração de pessoas e lugares fechados como: ônibus, salas de aula entre outros;

 Torna-se obrigatório o uso de máscaras para profissionais de saúde e pacientes em todos os ambientes de atenção à saúde no município de Várzea Grande hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, UTIs, enfermarias, ESFs, CAPS entre outros.

Entrar em vigor a partir do dia 01/02/2024

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