Cuiabá, 27 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 10 de Abril de 2019, 17:20 - A | A

10 de Abril de 2019, 17h:20 - A | A

POLÍTICA / “QUEIMARAM A LARGADA”

Selma é cassada por unanimidade pelo TRE; novas eleições serão realizadas

Euziany Teodoro
Única News



Selma Arruda (PSL), senadora eleita em 2018, teve seu mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta quarta-feira (10), e se tornou inelegível pelos próximos oito anos. O mesmo vale para Gilberto Possamai, seu primeiro suplente. Clérie Fabiana, segunda suplente, também foi cassada, mas foi poupada da inelegibilidade. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A chapa respondeu pelos crimes de Caixa 2 e abuso de poder econômico antes e durante a campanha eleitoral. As denúncias foram feitas pelos postulantes ao cargo na época, Sebastião Carlos (REDE) e Carlos Fávaro (PSD).

No voto, o relator determinou que, enquanto não forem feitas novas eleições, o terceiro colocado, Carlos Fávaro, assumisse a vaga. No entanto, todos os outros seis desembargadores discordaram. Para eles, a Constituição é clara em apenas dizer que se realizem novas eleições.

“A meu ver, a Constituição não deixa margem a esse resultado. O artigo 56 da Constituição Federal diz que, ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á nova eleição para exercê-la, se faltarem 15 meses para o fim do mandato. Eu discordo, neste aspecto, de chamar o terceiro colocado”, afirmou o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, primeiro a votar.

O voto

Em seu voto, Sakamoto afirmou que ficou comprovada a propaganda eleitoral antes do período permitido (de 05 de abril a 04 de agosto de 2018), assim como abuso de poder econômico.

“Após receber análise dos arquivos digitais, pude constatar que o material de marketing configura atos de campanha, que só poderiam ocorrer após as convenções partidárias. Houve sim a produção de material de campanha: vídeos sobre corrupção, saúde. Vários jingles armazenados nas pastas. Todo o acervo tinha destinação certa: a campanha eleitoral”, afirmou o desembargador.

Ele também afirma que são observados valores pagos a várias pessoas e que não constam na prestação de contas da campanha. A empresa Genius Network, assim como o consultor e marqueteiro, Kleber Lima, e sua empresa de pesquisas, a KGM, receberam vários valores que não foram contabilizados.

“A meu ver, o fato destes prestadores de serviços figurarem na prestação de contas de campanha, demonstra que houve continuidade de serviços contratados anteriormente, como comprovado, no período proibitivo”.

Sakamoto destaca o valor recebido, a título de empréstimo do primeiro suplente de Selma, Gilberto Possamai, de R$ 1,5 milhão, também em período proibitivo. “Ela deu apenas um imóvel, no valor de R$ 300 mil, como garantia ao empréstimo. Esse empréstimo permitiu que ela incorresse nos atos de campanha, tendo em vista que, sozinha, ela não teria condições de fazê-lo”.

“Tendo empréstimo em valor considerável para pagamento de despesas e gastos eleitorais, de um pré-candidato a seu suplente, conclusão inevitável é da origem irregular dos valores. Tal operação só poderia ter ocorrido com instituição financeira. Irregularidade grave”, afirmou.

De acordo com Sakamoto, está configurado o abuso de poder econômico e Caixa 2, devido ao uso de recursos não contabilizados. “No total, R$ 1.232.256,00 foi omitido. O total de gastos omitidos corresponde a 72,29% das despesas efetivamente declaradas pelos representados à justiça eleitoral. Ou seja, os representados ‘queimaram a largada’ na disputa por uma vaga ao Senado da República”.

O desembargador concluiu. “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos. Ao reconhecer a prática de abuso de poder econômico e utilização ilícita de recursos, Caixa 2, determino a cassação dos diplomas de Selma Rosane Arruda, Gilberto Possamai e Clérie Fabiana, decretando a perda de seus respectivos mandatos eletivos. Segundo: decreto a inelegibilidade de Selma e Possamai por oito anos subsequentes ao pleito de 2018. Afasto de Clérie Fabiane (segunda suplente) a inelegibilidade, pois não há provas que comprovem sua participação direta nos atos investigados”.

Pedro Sakamoto, em sua decisão, já determinou que novas eleições sejam feitas ao Senado. “Fique desde já convocada novas eleições à vaga de senador, independente do trânsito em julgado desta decisão. Cabendo a este Tribunal designar a data e adotar demais providências indispensáveis”.

O julgamento

Durante o julgamento, que começou às 9h30 da manhã e terminou apenas às 17h20, a defesa de Selma tentou retomar sua carreira como juíza, defendendo que ela não macularia sua imagem com os crimes citados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgadas.

O advogado Narciso Fernandes Barbosa, afirmou que Selma, durante sua carreira no judiciário, fez “inimigos”, o que justificaria uma perseguição, como ela própria afirmou à imprensa em diversas ocasiões.

“Apresentam o quadro de uma pessoa que seria alguém com altíssima influência econômica e política e alguém que teria vilipendiado uma construção histórica de sua vida. Quero reestabelecer quem é a representada. Ela teve uma carreira de juíza, totalmente ilibada, na qual suas atividades enfrentavam os poderosos. Que não teve receios e muitas vezes sendo pressionada, mas se manteve firme chegou à aposentadoria. Todos os enfrentamentos que ela fez em sua carreira geraram alguns desafetos. Nunca esteve envolvida em nada que maculasse sua reputação”, disse.

O advogado André de Albuquerque Teixeira da Silva, que defende Sebastião Carlos, foi o primeiro a se dirigir ao pleno. Ele destacou o fato de que a senadora começou a fazer gastos de campanha ainda em abril de 2018, período pré-eleitoral, o que é proibido. Além disso, existe o fato de que ela tomou empréstimo com seu suplente, Gilberto Possamai, de R$ 1,5 milhão, para gastos em período proibitivo.

“Quando ajuizamos a ação, fizemos a análise dos gastos e nos deparamos com um montante gasto pela candidata num período em que a legislação, taxativamente, proíbe. Não há dupla interpretação ou margem. É clara: no período de pré-campanha, pré-eleitoral, é proibido gerar gastos de campanha e ela gerou. Já trabalhando seu marketing pessoal todo voltado às eleições. Ela desequilibrou completamente o pleito eleitoral em relação aos outros candidatos. Isso é prova robusta nos autos”, disse.

José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, defendeu que seu cliente, Carlos Fávaro, terceiro colocado na disputa, assumisse o cargo no Senado até que fossem feitas novas eleições, mas não obteve sucesso no pleito. “Durante a campanha, o suplente (Gilberto Possamai) pagou de seu próprio bolso as despesas e não foi contabilizado. Caixa 2! Mais de 70% dos gastos não foram contabilizados na prestação de contas. A prova é escancarada. Não tenho dúvidas sobre a cassação do diploma”.

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